19/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Decisão judicial desobriga donos das empresas de ônibus de renovar a frota em 30 dias

Publicado em 02 de março, 2018

Com a decisão do desembargador, empresas ficam desobrigadas a renovar a frota de ônibus no prazo de 30 dias, conforme liminar anterior. Foto: Arquivo

As empresas de transporte público de Manaus estão desobrigadas a renovar a frota de ônibus no prazo de 30 dias. A  decisão é do desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

O magistrado é relator do agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram). A decisão foi tomada no último dia 28 de fevereiro e atende parcialmente pedido do sindicato.

Renovação

A suspensão diz respeito apenas à renovação da frota na lista de imposições ao sistema de transporte definidas em ação judicial, até o julgamento do mérito do agravo.

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (Prodecon), obteve liminar favorável da Justiça em 24 de janeiro, para garantir a regularização, manutenção e renovação da frota de ônibus que atende ao transporte coletivo de passageiros em Manaus. Com a decisão do desembargador, cai um dos itens obrigatórios da Ação Civil.

Ação Civil

A Ação Civil Pública inclui pedido de indenização por dano moral coletivo e ainda pedido de tutela antecipada para que seja vetado qualquer reajuste da tarifa em 2018, enquanto não for efetivada a renovação da frota como especifica a Lei Orgânica do Município de Manaus (Loman).

A liminar anterior foi dada pelo juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal. O MP vai recorrer da decisão do desembargador, conforme explica a promotora Sheyla Andrade.

Recurso

“Vamos recorrer porque a decisão não se mostrou suficientemente clara e desfavorece o pedido acolhido em liminar. Entraremos com recursos para esclarecer os itens em relação à suspensão da obrigatoriedade de renovação da frota no prazo de 30 dias. Não ficou claro o novo prazo e a população precisa ter segurança para ter uma data razoável. Quem perde é o usuário”, disse a promotora.

A renovação da frota está ligada diretamente a uma possível autorização de reajuste da tarifa de transporte coletivo. A multa diária fixada pela liminar anterior era de R$ 100 mil, sem data limite.

Veja mais notícias em Cidade

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.