Decisão judicial desobriga donos das empresas de ônibus de renovar a frota em 30 dias

Com a decisão do desembargador, empresas ficam desobrigadas a renovar a frota de ônibus no prazo de 30 dias, conforme liminar anterior. Foto: Arquivo

As empresas de transporte público de Manaus estão desobrigadas a renovar a frota de ônibus no prazo de 30 dias. A  decisão é do desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

O magistrado é relator do agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram). A decisão foi tomada no último dia 28 de fevereiro e atende parcialmente pedido do sindicato.

Renovação

A suspensão diz respeito apenas à renovação da frota na lista de imposições ao sistema de transporte definidas em ação judicial, até o julgamento do mérito do agravo.

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (Prodecon), obteve liminar favorável da Justiça em 24 de janeiro, para garantir a regularização, manutenção e renovação da frota de ônibus que atende ao transporte coletivo de passageiros em Manaus. Com a decisão do desembargador, cai um dos itens obrigatórios da Ação Civil.

Ação Civil

A Ação Civil Pública inclui pedido de indenização por dano moral coletivo e ainda pedido de tutela antecipada para que seja vetado qualquer reajuste da tarifa em 2018, enquanto não for efetivada a renovação da frota como especifica a Lei Orgânica do Município de Manaus (Loman).

A liminar anterior foi dada pelo juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal. O MP vai recorrer da decisão do desembargador, conforme explica a promotora Sheyla Andrade.

Recurso

“Vamos recorrer porque a decisão não se mostrou suficientemente clara e desfavorece o pedido acolhido em liminar. Entraremos com recursos para esclarecer os itens em relação à suspensão da obrigatoriedade de renovação da frota no prazo de 30 dias. Não ficou claro o novo prazo e a população precisa ter segurança para ter uma data razoável. Quem perde é o usuário”, disse a promotora.

A renovação da frota está ligada diretamente a uma possível autorização de reajuste da tarifa de transporte coletivo. A multa diária fixada pela liminar anterior era de R$ 100 mil, sem data limite.

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