26/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Movimento quer que Supremo julgue constitucional independência da carreira de delegado de polícia

Publicado em 12 de fevereiro, 2018

ADI da Procuradoria Geral da República que questiona constitucionalidade da emenda é de 2016 e novo relator, ministro Alexandre de Moraes, pediu sua inclusão em pauta, ainda sem data. Foto: Nelson Jr./ STF

Um movimento autônomo de delegados da Polícia do Amazonas está ganhando força para que o Supremo Tribunal Federal (STF) não apenas coloque em pauta, mas que julgue a constitucionalidade da emenda 82, que alterou o artigo 115 da Constituição do Amazonas, tornando a carreira de delegados semelhante à carreira jurídica.

O ministro Alexandre de Moraes está na relatoria atual – antes era o falecido ministro Teori Zavascki – e pediu que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), impetrada pela Procuradoria Geral da República (PGR) ainda em 2016, entre em pauta.

Emenda aprovada

A emenda foi aprovada em 2013, na Assembleia Legislativa do Estado (ALEAM), conferindo aos delegados de Polícia Civil isonomia com carreiras jurídicas e com o Ministério Público, dando autonomia à atividade policial.

A mudança garante à carreira a vitaliciedade, que será adquirida após 3 anos de efetivo exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público; e irredutibilidade de vencimentos.

Roraima

Para os delegados, a decisão do Supremo vinculará outras polícias do Brasil, e o movimento espera ser nacional, já mobilizando estruturas em Roraima.

A Constituição Federal, em seu artigo 144 (parágrafo 6º), subordina a Polícia Civil ao governo estadual e, no artigo 129 (inciso VII), atribui ao Ministério Público função de exercer controle externo desse órgão.

“Parafraseando o ministro do STF, Celso de Melo, o delegado de polícia é o primeiro garantidor da legalidade e da justiça. E assim como Ministério Publico e a Magistratura, precisamos dessas garantias para que possamos exercer, como maior independência, nossa missão”, disse o diretor e delegado do Departamento de Repressão ao Crime Organizado (DRCO), Guilherme Torres.

Ação da PGR

A ADI foi ingressada em 2016 pela PGR. Outros Estados já adotaram medidas semelhantes, especialmente por causa dos riscos que envolvem a função.

Para a Assembleia do Estado, a emenda visa assegurar as garantias à carreira mais exposta à criminalidade e não viola as funções do MP. Ainda não há data para julgamento da ADI.

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