Movimento quer que Supremo julgue constitucional independência da carreira de delegado de polícia

ADI da Procuradoria Geral da República que questiona constitucionalidade da emenda é de 2016 e novo relator, ministro Alexandre de Moraes, pediu sua inclusão em pauta, ainda sem data. Foto: Nelson Jr./ STF

Um movimento autônomo de delegados da Polícia do Amazonas está ganhando força para que o Supremo Tribunal Federal (STF) não apenas coloque em pauta, mas que julgue a constitucionalidade da emenda 82, que alterou o artigo 115 da Constituição do Amazonas, tornando a carreira de delegados semelhante à carreira jurídica.

O ministro Alexandre de Moraes está na relatoria atual – antes era o falecido ministro Teori Zavascki – e pediu que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), impetrada pela Procuradoria Geral da República (PGR) ainda em 2016, entre em pauta.

Emenda aprovada

A emenda foi aprovada em 2013, na Assembleia Legislativa do Estado (ALEAM), conferindo aos delegados de Polícia Civil isonomia com carreiras jurídicas e com o Ministério Público, dando autonomia à atividade policial.

A mudança garante à carreira a vitaliciedade, que será adquirida após 3 anos de efetivo exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público; e irredutibilidade de vencimentos.

Roraima

Para os delegados, a decisão do Supremo vinculará outras polícias do Brasil, e o movimento espera ser nacional, já mobilizando estruturas em Roraima.

A Constituição Federal, em seu artigo 144 (parágrafo 6º), subordina a Polícia Civil ao governo estadual e, no artigo 129 (inciso VII), atribui ao Ministério Público função de exercer controle externo desse órgão.

“Parafraseando o ministro do STF, Celso de Melo, o delegado de polícia é o primeiro garantidor da legalidade e da justiça. E assim como Ministério Publico e a Magistratura, precisamos dessas garantias para que possamos exercer, como maior independência, nossa missão”, disse o diretor e delegado do Departamento de Repressão ao Crime Organizado (DRCO), Guilherme Torres.

Ação da PGR

A ADI foi ingressada em 2016 pela PGR. Outros Estados já adotaram medidas semelhantes, especialmente por causa dos riscos que envolvem a função.

Para a Assembleia do Estado, a emenda visa assegurar as garantias à carreira mais exposta à criminalidade e não viola as funções do MP. Ainda não há data para julgamento da ADI.

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