31/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Tribunal de Contas reprova contas do ex-prefeito Adail Pinheiro e aplica multa de R$ 16 milhões

Publicado em 28 de novembro, 2017

Pleno do TCE julgou irregular prestação de contas refente ao ano de 2007 do ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro. O colegiado aplicou multa de R$ 16 milhões. Foto: Markus Nagawo

O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) julgou irregular a prestação de contas, referente ao exercício de 2007, do ex-prefeito de Coari Adail Pinheiro, durante 41ª Sessão ordinária do órgão, realizada nesta terça-feira (28).

De acordo com o relator do processo, auditor Mario Filho, com o ex-prefeito Adail Pinheiro ainda foram consideradas revéis e condenadas pessoas físicas e empresas envolvidas em irregularidades em obras e serviços de engenharia.

Ao ex-prefeito, o colegiado aprovou que fossem aplicadas multa e glosa que somam mais de R$ 16 milhões e aos outros responsáveis foram aplicadas multas e glosas que ultrapassam os R$ 6 milhões.

Irregularidades

Algumas das irregularidades encontradas e que levaram a condenação do ex-prefeito são aquisição de combustível em valor superior a R$ 4 milhões sem comprovação de que a despesa foi realizada; e a falta de comprovação para pagamento de despesa a título de produção, promoções e organizações de eventos também com valor superior a R$ 4 milhões.

O prazo para devolução aos cofres públicos é de 30 dias, em caso de não recolhimento dos valores da condenação, os condenados serão autuados de cobrança executiva visando à perseguição dos numerários, realizando-se as atualizações monetárias nos termos da lei.

Regular com ressalvas

Ainda durante a sessão foi a julgamento a prestação de contas do gestor do Programa de Desenvolvimento Urbano e Inclusão Socioambiental de Manaus (Prourbis), referente ao exercício de 2011, Américo Gorayeb.

O colegiado aprovou com ressalvas as contas do gestor, não houve aplicação de multa e foi recomendado que o órgão evite desequilíbrio entre ativo e passivo do balanço financeiro e que demonstre com fidelidade a gestão contábil da unidade gestora; e que sejam observadas atentamente as normas dispostas na legislação vigente, quando forem realizadas contratações de terceiros para execução de obras ou prestação de serviços.

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