
O presidente do TCe-AM, Ari Moutinho, podia ter tomado uma decisão monocrática sobre o pedido do Ministério Público de Contas, mas preferiu submetê-lo ao plenário. Os conselheiros votaram a favor por unanimidade
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), ao decidir impedir novas licitações ou gastos “que não sejam automáticos”, no Governo interino do presidente da Assembleia Legislativa, David Almeida, acabou atingindo também o período José Melo.
Da ação do procurador geral de Contas, Carlos Alberto Souza de Almeida, à decisão unânime do pleno, o órgão “estranha” o gasto de R$ 3.850.358.246,25, ocorrido entre 10/02/2017 e 25/08/2017. Ocorre que David assumiu a interinidade somente no dia 09/05. O período restante foi, portanto, de responsabilidade do governador cassado José Melo.
A decisão dos conselheiros é dura com o governador interino. Ele terá que prestar contas dos gastos já realizados e a Comissão das Contas do Governo (Congov), formada por técnicos do próprio TCE-AM, que faz a inspeção preventiva na administração estadual, vai elaborar relatórios diários sobre novas iniciativas de gastos governamentais.
Tudo que o governador interino fizer, a partir de agora, em resumo, terá que ser comunicado ao TCE-AM, sob pena de multa, cujo valor não foi especificado na decisão.
Pode ou não pode?
A decisão, assinada pelo presidente do TCE-AM, Ari Moutinho, procura responder à indagação da sociedade em geral e específica de diversos leitores do portal: o Tribunal de Contas não é um órgão auxiliar? Com que poderes, então, pode tomar decisões liminares, restringindo a administração pública?
“Afirma-se o poder geral de cautela dos Tribunais de Contas para o exercício do seu mister constitucional, parafraseando eloquente decisão proferida pela presidente do STF, ministra Cármen Lucia, segundo a qual o Tribunal de Contas, no exercício do poder geral de cautela, pode determinar medidas, em caráter precário, que assegurem o resultado final dos processos administrativos sob sua responsabilidade. Isso inclui, dadas as peculiaridades da espécie vertente, a possibilidade de sustação de alguns dos efeitos decorrentes de contratos potencialmente danosos ao interesse público e aos princípios dispostos no artigo 37 da Constituição da República”, diz o texto da decisão tomada hoje pelo TCE-AM.
Pesou, na hora do julgamento, o pagamento da Secretaria de Estado da Educação do Amazonas (Seduc), dia 25/8/2017, de R$ 2.798.090,77, “sendo que 90% desses valores estão relacionados a serviços de engenharia, algo fora do objeto da Secretaria”.
A corte de contas amazonense julgou que a decisão tomada hoje (30/08) era necessária para evitar “lesão ao erário e prejuízo ao interesse público”.
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