21/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TRE-AM finaliza hoje carga e lacre das últimas urnas para a eleição de domingo

Publicado em 03 de agosto, 2017

O TRE encerra hoje o processo de carga e lacre das últimas urnas eletrônicas que vão para seções eleitorais de Manaus e da Zona Rural da cidade. Foto: Arquivo

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) finaliza nesta quinta-feira (3), todo o processo de carga e lacre das últimas urnas eletrônicas (EU), as de Manaus. Os trabalhos estão previstos para encerrar às 14h, segundo cronograma divulgado pelo órgão.

Nesta sexta-feira (4) começa a distribuição das urnas para os locais de votação, visando o pleito suplementar ao Governo do Estado, que acontece neste domingo, 6 de agosto (primeiro turno). As urnas da capital e da Zona Rural de Manaus são as últimas que recebem carga e lacre.

Técnicos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (Ifam) estão atuando como operadores de urna e operadores de transmissão. São cerca de 500 pessoas envolvidas na operação.

O sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) gera os conteúdos das mídias que serão inseridas nas urnas. Uma das mídias inseridas contém os dados dos candidatos e dos eleitores que votam na seção na qual aquela urna vai ser instalada, e a outra mídia é a que vai coletar os dados da votação.

Após a inserção das mídias, as urnas são fechadas e recebem lacres, que vão assinados pelo juiz eleitoral e pelo promotor de Justiça do Município onde será instalada. A atividade de carga e lacre pode ser acompanhada por representantes dos partidos e coligações.

Na capital, o processo de lacre das 3.473 urnas iniciou no último dia 27. Em relação ao interior do Amazonas, a carga e lacre das 1.356 urnas começaram no último dia 22 e finalizaram em 25 de julho, segundo o TRE.

Eleitor não pode ser preso

Segundo o calendário eleitoral para o pleito suplementar, desde o dia 1º de agosto, cinco dias antes das eleições, os eleitores não poderão ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

O Código Eleitoral considera a proibição como uma garantia para que o eleitor não tenha impedimento do exercício do voto, sem ameaças ou pressões indevidas. Conforme o calendário, essa garantia é válida até 48h após o dia da eleição, ou seja, até a próxima terça-feira (8), às 17h.

O artigo 236 do Código Eleitoral diz que “nenhuma autoridade poderá, desde 5 dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.

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