Entre as 22h de sábado (1º/10) e 18h de domingo (o2/10), a comercialização de bebida alcoólica estará proibida em Manaus. É o que consta na Lei Seca, uma portaria conjunta assinada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargador Yedo Simões e pelo secretário de Segurança Pública, Sérgio Lúcio Fontes.
A medida é tomada em razão do entendimento de que a bebida alcoólica, embora tenha o consumo liberado, afeta a capacidade de discernimento do ser humano.
Além disso, o consumo de bebida alcoólica no dia das eleições, comumente, acarreta transtornos, compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto, tanto que, em eleições anteriores, a proibição apresentou eficácia, reduzindo o número de ocorrências nos locais de votação.
Por fim, o descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência, previsto no artigo 347 do código eleitoral brasileiro (Lei nº 4.737/1965).
A íntegra da portaria pode ser vista aqui.