22/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Democracia acima de tudo

Publicado em 29 de setembro, 2016

O Consultor Jurídico, em sua edição de segunda-feira desta semana, traz matéria que assim é aberta: “O ex-deputado e ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil, Antônio Palocci é acusado de receber propina para trabalhar pela Odebrecht dentro do governo e no Congresso Nacional. Mas como não foram encontradas provas do recebimento dessas quantias, Palocci deve ficar preso, “enquanto não houver tal identificação”. Esclarece a publicação que o trecho final “é a motivação usada pelo juiz Sérgio Fernando Moro, titular da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba, onde corre a maioria dos processos da “lava jato”, para mandar prender o ex-ministro”.

Tenho uma vida adulta inteira dedicada ao estudo e ao ensino do direito e confesso que não entendi o que li e acabo de transcrever. Tinham me ensinado na escola que o estado natural de qualquer pessoa é a liberdade, a qual só deverá ser restringida se, acusado da prática de um crime e depois de observadas todas as formalidades legais do processo, inclusive o contraditório e a ampla defesa, o cidadão vier a ser condenado por sentença de que já não caiba recurso. Mas o que estava escrito ali naquele texto era precisamente o contrário de tudo isso: o juiz reconhece que não há prova, mas manda prender exatamente para ensejar a produção dessa prova.

Foi-me impossível não fazer a simetria com o que acontecia no período histórico conhecido como o do “direito penal do terror”. Era prática comum entre os inquisidores, diante de uma acusação de heresia, submeter o acusado à tortura física, precisamente para dele obter uma confissão, com o que estariam sanadas todas as dúvidas e definitivamente comprovada a procedência da imputação. Mas isso (pelo menos é o que me diziam os livros) foi suprimido de todas as legislações depois que, ainda no século 18, Beccaria deu à luz a sua obra intitulada “Dos Delitos e das Penas”, libelo fundamental contra o emprego da violência como forma de coleta de provas. Entretanto, diga-me o meu raro leitor, o que fez o juiz em pleno século 21, não é, “mutatis mutandis”, a mesma coisa do que antigamente se fazia? Teve, é certo, a delicadeza de substituir o ferro em brasa pela prisão, mas a mudança da forma não tem o condão de alterar a essência.

Sempre alertei para o fato de que essa anomalia estava ocorrendo (e pelo visto está se tornando um padrão), chamando a atenção para o risco que ela representa no que diz respeito à manutenção do estado democrático de direito. A descoberta da gatunagem desenfreada nos governos petistas foi o mote para que essa glosa infeliz viesse a ser posta em prática e repetida qual mantra, na esperança de exorcizar o fantasma da corrupção. Há que pôr fim a essa gastança desenfreada do dinheiro público, mas, para fazê-lo, não é necessário sacrificar conquistas históricas, como o foi o retorno do país à normalidade democrática, com o estabelecimento de uma ordem jurídica fundada no respeito às garantias fundamentais do ser humano.

A corrupção gera revolta por sua desfaçatez e não foi por outro motivo que milhões de brasileiros ganharam as ruas nos movimentos de protesto, exigindo o fim da impunidade e pondo termo ao ciclo petista de degeneração governamental. Todavia, vai uma distância abissal entre essa constatação e a histeria punitivista que parece ter tomado conta de grande parte de nossa gente, inclusive, e o que é mais grave, de boa parcela do judiciário, como resta comprovado com a tal decisão mencionada no início.

Quisera ter talento para poder expressar, com tintas vívidas, o quanto toda essa tolice me entristece! Por que parece tão difícil de entender que está em vigor uma Constituição e que nela estão, até de maneira exaustiva, traçadas todas as regras para o funcionamento das instituições? Custa segui-las? Pelo visto parece que sim. Até parece que a observância dos preceitos constitucionais é um obstáculo intransponível para que culpados sejam condenados e inocentes, absolvidos.

Não, definitivamente não foi isso o que me ensinaram, como também, em termos absolutos, não foi o que procurei transmitir aos meus alunos, ao longo de mais de trinta anos de magistério. Muito ao contrário. Continua a pulsar em mim a crença na democracia e nas suas instituições. Continuo acreditando que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, assim como tenho certeza de que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Se pareço ingênuo, perdoem-me os poucos que me leem. Prefiro assim. É melhor do que ser um caçador de bruxas. Ou, o que vem a dar na mesma, invocar a lei para distorcê-la, em nome de convicções pessoais e insustentáveis.

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Autor
Felix Valois

* Félix Valois é advogado, professor universitário e integrou a comissão de juristas instituída p...

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