11/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Ação educativa orienta usuários a respeitar assentos preferenciais no transporte coletivo

Publicado em 12 de janeiro, 2016

Com uma abordagem lúdica e distribuição de material educativo, agentes de educação da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) incentivaram os usuários a não ocuparem indevidamente os assentos preferenciais destinados aos usuários especiais nos ônibus do transporte coletivo urbano.

A ação realizada nesta terça-feira,12, em ônibus das linhas 541 e 540, oriundas do bairro Ouro Verde, integra parte do trabalho da Prefeitura de Manaus para conscientizar usuários e operadores do transporte coletivo sobre os direitos e deveres dos idosos, grávidas, mães com crianças de colo e pessoas com deficiência no acesso aos ônibus,

“Não é uma cena incomum, infelizmente. Por isso, estamos aqui para conscientizar, principalmente os jovens que não possuem nenhuma limitação, a se levantarem e cederem o assento assim que um desses usuários embarcar no ônibus”, explicou a Chefe da Divisão de Atendimento Social da SMTU, Arlene Menezes.

As orientações se estenderam aos usuários idosos que receberam orientações sobre a necessidade de sempre apresentar ao motorista um documento de identificação no momento do embarque. De acordo com o artigo nº 39 da Lei Federal nº 10.741/2003, o artigo nº 261 da Lei Orgânica do Município (Loman) e a Lei Municipal nº 949/2006, o acesso gratuito aos ônibus do transporte coletivo de pessoas com idade a partir de 60 anos ocorre mediante a apresentação de documento com foto que comprove a idade.

No caso de pessoas com deficiência, a gratuidade é garantida a quem possui o Cartão Passe Livre emitido pela SMTU.

Os idosos e, também os motoristas, foram orientados sobre a determinação da legislação municipal de, além da exigência da apresentação do documento de identificação, o embarque e desembarque de idosos deve ser feito pela porta dianteira. “É mais seguro, facilita a apresentação do documento de identificação, o acesso aos assentos reservados, além do embarque e desembarque”, explicou a agente de educação da SMTU, Keyli Brasil.

Grávidas e mães com crianças de colo tem direito aos assentos reservados, mas devem pagar o valor da tarifa ao cobrador e rodar a catraca. O desembarque desses dois tipos de usuários, também pode ser feito pela porta dianteira.

Para desenvolver a ação, dentro ônibus das linhas 540 e 541, oriundas do bairro Ouro Verde, as equipes de educação embarcaram no terminal de bairro e seguiram dentro dos coletivos até o Centro da cidade.

Marineth dos Santos, 35, cobradora da linha 541, aprovou a iniciativa. “Essa conscientização é muito importante. No dia a dia vemos muitas pessoas que simplesmente não se levantam para os idosos, grávidas e pessoas com deficiência sentarem. E os agentes mostraram que não se trata apenas de gentileza, na verdade é um direito deles. Tenho certeza que aqueles que ouviram as orientações vão procurar fazer o correto daqui pra frente”, afirmou.

 

 

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