19/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TRE-AM vota pela cassação de José Melo. Julgamento é suspenso por pedido de vista. Juízes se dizem estarrecidos por provas

Publicado em 16 de dezembro, 2015

Pleno do TRE-AM, durante o julgamento desta quarta (16/12), destacando o relator do processo de Melo, Francisco Marques, o primeiro à direita.

Pleno do TRE-AM, durante o julgamento desta quarta (16/12), destacando o relator do processo de Melo, Francisco Marques, o primeiro à direita (com a mão no rosto).

O mandato do governador José Melo está por um fio. O julgamento do processo que acusa a coligação do governador de compra de votos e conduta vedada, a partir de provas encontradas no escritório da cabo eleitoral Nair Queiroz Blair, foi interrompido esta noite, por volta das 21h, com cinco dos sete membros do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) votando pela cassação do governante. Trata-se de maioria qualificada e que já garante a vitória do pedido de cassação feito pela coligação do senador e ministro das Minas e Energia, Eduardo Braga.

Do julgamento, quando este for concluído, ainda caberá recursos de embargos de declaração, após a publicação do acórdão, e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A jurisprudência, segundo especialistas em direito eleitoral, é por esperar que processos de governadores “transitem em julgado”, isto é, esgotem todos os recursos, antes de admitir a substituição do governante. Eduardo Braga, porém, pode pedir ao TRE-AM um cumprimento provisório da cassação, se for atendido, tomar posse no cargo. Caberá ao governador atual, nesse caso, obter liminar que o garanta na cadeira até o trânsito final.

“Em 20 anos de judicatura nunca tinha visto provas tão robustas”, disse a juíza federal Jaixa Fraxe, durante o voto a favor da cassação. “É um absurdo entregar R$ 1 milhão para uma empresa que não prestou o serviço”, disse o relator, advogado Francisco Marques, referindo-se ao serviço de “segurança eletrônica” que a firma de Nair Blair deveria prestar durante a Copa do Mundo. O dinheiro teria sido usado na campanha de Melo.

O juiz Henrique Veiga se disse surpreso “com o número de provas apuradas, um volume muito grande”, mas, em seguida, afirmou que ainda pode mudar o voto, dependendo do voto-vista que deve ser feito pelo advogado Márcio Rys. “Vou aprender alguma coisa, se o voto for diferente”, disse, no que pode ser interpretado como uma ironia. O desembargador Mauro Bessa, que votou a seguir, destacou que “a sociedade está pedindo que a Justiça ponha um fim nisso”, isto é, à corrupção eleitoral. O juiz estadual Dídimo Santana Barros Filho, ao afirmar o convencimento para aderir ao voto do relator, a favor da cassação, também registrou o “estarrecimento” com o relatado.

 

A sessão

Francisco Marques, no voto de relator, afastou preliminares do advogado de José Melo, Yuri Dantas Barroso, negando pedido de perícia e arrolamento de testemunhas. Foram rejeitados um agravo regimental e preliminar de “inépcia da inicial”, ou seja, a afirmação de que a ação não poderia virar processo.

O relator excluiu todos os demais envolvidos na compra de votos, Nair Blair e coronéis da PM, que não eram candidatos, mantendo a acusação ao governador José Melo e o vice Henrique Oliveira. Por conduta vedada foram mantidos todos os envolvidos, menos o pastor Moisés Barros. A unanimidade da corte acompanhou essas preliminares de Francisco Marques, que também admitiu as provas apreendidas pela Polícia Federal no comitê de campanha dirigido por Nair Blair, um passo fundamental do julgamento.

O voto pela cassação de José Melo do relator, o segundo da história do TRE-AM, foi justificado pela compra de votos, conduta vedada, montante de dinheiro envolvido e falta de cuidado “sequer com a aparência de legalidade” no processo que resultou no pagamento à empresa de Nair Blair. Além da perda do mandato, Melo e Henrique foram condenados ao pagamento de 50 mil Unidades Fiscais de Referência (UFIR) pela compra de votos e outras 30 mil UFIRs por conduta vedada. Nair Blair, Roberto Vital e os coronéis Raimundo Ribeiro de Oliveira Filho e Raimundo Rodrigues da Silva devem pagar multas de 5 mil UFIRs, cada um, pela prática de conduta vedada.

 

Vistas

O advogado Márcio Rys, que pediu vistas, seria o terceiro a votar, logo após Francisco Marques e Jaixa Fraxe. Como ele não votou e a sétima integrante da corte é a presidente, desembargadora Socorro Guedes, que só vota em caso de empate, Melo conseguirá no máximo um voto a favor, se ninguém mudar o convencimento em janeiro.

O advogado de Melo, Yuri Dantas, disse após o julgamento que vai aguardar o resultado do voto-vista para os recursos cabíveis. “Discordo completamente do que foi votado pela corte”, acrescentou. Daniel Nogueira, que representa a coligação Renovação e Experiência, de Eduardo Braga, concorrente de José Melo, e da vice dele, a superintendente da Suframa, Rebecca Garcia, disse que “a batalha não terminou”.

Márcio Rys prometeu devolver o processo, com o voto-vista, na primeira sessão de 2016, que deve ocorrer na segunda quinzena de janeiro. O recesso judiciário começa na sexta-feira (18/12), ainda haverá sessões nesta quinta (17/12) e na sexta, terminando no dia 06/01.

Veja mais notícias em Política

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.