Em nova reunião com membros da força-tarefa montada pelo Ministério Público Federal (MPF) para solucionar o problema previdenciário dos servidores municipais contratados em Regime Direto Administrativo (RDAs), a Prefeitura de Manaus apresentou uma proposta para resolver o aspecto legal da questão e, ao mesmo tempo, proteger a aposentadoria desses trabalhadores.
O debate técnico foi realizado nesta quarta-feira, 17, com a presença de representantes da Procuradoria Geral do Município (PGM), Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (Semef), além da Manaus Previdência. A proposta foi apresentada pelo procurador geral do Município, Marcos Cavalcanti, e pelo subprocurador Rafael Albuquerque.
A ideia consiste em estabelecer uma data de corte para a contribuição previdenciária, a partir da qual os RDAs passarão a contribuir para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como é a premissa constitucional. Dessa mesma data para trás, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconhecerá as contribuições que foram feitas para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), ou seja, para a Manaus Previdência.
De acordo com Marcos Cavalcanti, essa foi a melhor maneira encontrada para buscar uma segurança jurídica para os servidores. “O efeito buscado pela prefeitura é a segurança jurídica e a garantia das aposentadorias dos RDAs. A proposta vai ser oficializada nos órgãos da União e esperamos que esse problema seja solucionado de forma objetiva, pois já vem se arrastando desde gestões passadas”, pontuou.
“A proposta é bastante interessante e agora vai ser objeto de estudo e análise dos órgãos federais, partindo daí, a regularização desse objeto. A nossa maior preocupação é o aspecto social desses servidores que se encontram em cenário desconhecido”, destacou o procurador da República, Leonardo Galiano, que faz a mediação por meio do MPF para solucionar a questão.
A reunião foi finalizada com o intuito da Prefeitura de Manaus de oficializar a proposta para a análise da União, garantindo os direitos previdenciários dos servidores, que saberão onde recolher os seus benefícios.
Ação de inconstitucionalidade
Em 2011, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. A cautelar foi julgada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) em 31 de março deste ano, que determinou a suspensão da eficácia do Dispositivo Art. 6º, parágrafo 4º da Lei 870/2005, assim como a transferência das contribuições dos RDAs ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A Procuradoria Geral do Município embargou a decisão e sugeriu, entre outras coisas, uma data de corte para a transferência dos temporários para o RGPS e a alteração da Lei da Manaus Previdência. Tais propostas, se aceitas, incorreriam no não-lançamento ou exclusão de débitos da Receita Federal contra o Tesouro Municipal de servidores, cujo pagamento de proventos ficariam sob a responsabilidade da Manaus Previdência e a verificação da cobrança do Tesouro Municipal de contribuições de servidores sob a responsabilidade do RGPS.
A Prefeitura de Manaus possui 513 servidores do regime RDA aposentados pela Manaus Previdência. Na ativa, são 7.595. Desse total, 5.091 contribuem para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e 2.504 contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
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