04/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Partidos devem enviar lista de filiados à Justiça Eleitoral até as 19h desta terça-feira

Publicado em 14 de abril, 2015

Partidos políticos que contam com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm até às 19h, desta terça-feira (14), horário de Brasília, para enviar, via internet, a relação de filiados relativa ao primeiro semestre deste ano. A lista deve conter a data de filiação, o número do título e da seção eleitoral em que o filiado estiver inscrito. A sigla que já enviou a relação, também pode atualizar os cadastros até às 19h.

De acordo com calendário da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, após o encerramento do prazo para a entrega das listas, nesta terça-feira, do dia 15 ao dia 19 de abril fica estabelecido o período para a identificação das filiações coincidentes e a geração das notificações para partidos, via Sistema de Filiação Partidária (Filiaweb), e filiados envolvidos em coincidência de filiações.

No dia 20 de abril serão divulgadas as duplicidades de filiação e a publicação, na internet, das relações oficiais de filiados. Também se inicia a contagem do prazo para resposta nos processos de coincidência de filiação. O dia 11 de maio é o último dia para apresentação de resposta por filiados e partidos envolvidos. E o dia 21 de maio é a data limite para decisão das situações subjudice.

A legislação eleitoral determina que, se a relação de filiados não for enviada pelos partidos até o prazo fixado no provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral, a filiação constante na última relação remetida à Justiça Eleitoral permanecerá inalterada.

Elegibilidade

Um dos requisitos para o registro de candidatura a cargos eletivos é a prova de filiação partidária. Para concorrer a um cargo eletivo nas eleições municipais de 2016, o candidato deverá estar filiado à legenda pela qual pretende concorrer há pelo menos um ano antes do pleito.

A filiação partidária é o ato pelo qual um eleitor aceita, adota o programa e passa a integrar um partido político. Esse vínculo que se estabelece entre o cidadão e o partido é condição de elegibilidade. Só pode filiar-se a uma legenda o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.

Com informações do TSE

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