23/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Prestação de contas de gestores públicos deve ser encaminhada até o dia 31 de março ao TCE-AM

Publicado em 02 de fevereiro, 2015

Um total de 338 prestações das contas das câmaras municipais, das prefeituras municipais, do governo do Estado e de órgãos da administrações direta e indireta deve ser entregues ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) até o próximo dia 31 de março. As contas — referentes à aplicação de recursos públicos — são do exercício de 2014, conforme determina a lei.

No primeiro ano de administração do conselheiro-presidente do TCE, Josué Filho, o índice de inadimplência foi de 3%, com destaque para as 62 câmaras municipais (100%) que entregaram as contas no prazo certo. “Alertamos aos gestores que fiquem atentos ao prazo de entrega da documentação à corte. Isso evita multa desnecessária. Mesmo com uma simples pendência, o importante é enviar dentro do prazo, obedecendo a lei. No protocolo, basta justificar o motivo da pendência e depois acrescentar o que falta”, comentou.

Devem entregar as prestações de contas os chefes do Poder Executivo (capital, interior e do Estado), presidentes de Câmaras municipais, dirigentes de órgãos da Administração Indireta (Autarquias e Fundações), Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundos Especiais Municipais, gestores da Administração Direta Estadual e Municipal (Secretarias e órgãos de saúde), administração indireta (Autarquias e Fundações) e Fundos Especiais, além da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, Ministério Público do Estado do Amazonas e Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Conforme alerta do secretário-geral de Controle Externo do TCE (Secex), Pedro Augusto Oliveira da Silva, caso o gestor responsável não entregue a prestação de contas no prazo previsto, o Tribunal de Contas deverá realizar a devida Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade solidária (artigo 9º da lei nº 2.423/1996), e, a omissão, constituir improbidade administrativa, prevista no inciso 2 do artigo 11 da Lei Nacional nº 8.429, de 2 de junho de 1992. A inadimplência também deve ser comunicada ao Ministério Público do Estado do Amazonas.

Durante todo o ano de 2014, para reduzir as falhas nas prestações de contas e, assim, evitar reprovações, o TCE, por meio da Escola de Contas Públicas, ofereceu 38 cursos de formação para os gestores públicos amazonenses. Durante a maratona de curso foram certificando mais de 8 mil pessoas em 61 municípios.

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