09/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Obras e bens públicos com nomes de pessoas vivas podem ser investigados pelo Ministério Público

Publicado em 15 de dezembro, 2014

O deputado José Ricardo Wendling (PT) ingressou com uma representação no Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) solicitando a apuração do uso ilegal de publicidade do Poder Público, ao dar nomes de pessoas vivas a obras e bens públicos. A prática é vedada pela Constituição Federal, por ferir o princípio constitucional da impessoalidade, e pela Lei Federal nº 6454/1977.

Para o parlamentar, essa situação configura uma autopromoção ou destaque pessoal de terceiros, o que desvirtua a função do interesse público por direcionar essas “homenagens” a interesses estritamente particulares. Em Manaus, há vários exemplos, de ruas batizadas com nomes de políticos conhecidos como Omar Aziz, Marcos Rotta, Carlo Souza, José Melo, Alfredo Nascimento; bairros antigos, com o nome Amazonino Mendes e Alfredo Nascimento. No interior, a realidade não é diferente, em Manacapuru tem um ginásio poliesportivo como o nome Deputado Federal Átila Lins, em Nhamundá e em Parintins, os Centros Culturais receberam o nome de Amazonino Mendes. E, recentemente foram inaugurados Hospitais na capital e em Silves, que levam o nome de Delfina Renaldi Abdel Aziz (mãe do ex-governador Omar Aziz).

“É um marketing maquiado de publicidade oficial visando interesses particulares. O gestor não pode se servir dos bens públicos que lhes são confiados para se autopromover ou para homenagear aqueles que o ordenamento jurídico proíbe. São ações que afrontam a moralidade e a legalidade determinadas tanto na Constituição Federal como na Estadual”, disse ele.

Desde 2011, tramita na Assembleia Legislativa, um projeto de lei do deputado, que obriga o cumprimento da lei federal 6454/1977, para vedar no Amazonas a continuidade dessas práticas impessoais, imorais e ilegais.

José Ricardo pede ainda na representação, que o MP-AM amplie a investigação de todos os logradouros, obras, serviços, monumentos que constem nomes de pessoas vivas; emita recomendações para que os responsáveis revisem e revoguem os atos praticados; e realize medidas extrajudiciais e judiciais para inibir essas práticas.

 

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