07/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

OAB divulga resultado da primeira fase do Exame de Ordem. No Amazonas, 572 são aprovados

Publicado em 02 de dezembro, 2014

Os candidatos que realizaram as provas da primeira fase do XV Exame de Ordem Unificado já podem consultar o resultado preliminar no site www.oab.org.br. No Amazonas, dos 1889 estudantes inscritos, 572 foram aprovados e passaram para a segunda etapa, que acontece no dia 11 de janeiro de 2015, de acordo com informações da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM).

O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva a partir das 12h desta terça-feira (2) até as 12h de sexta-feira (5), conforme horário oficial de Brasília. A divulgação da lista definitiva, após a análise de recursos, ocorre no dia 16 de dezembro.

A prova objetiva foi constituída de 80 questões de caráter eliminatório. As questões eram de múltipla escolha e integram disciplinas profissionalizantes obrigatórias do curso de Direito, além de Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB. Na segunda fase, os candidatos vão realizar a prova discursiva, respondendo quatro questões, além da defesa de uma peça jurídica dentro das áreas do Direito.

Segundo o presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/AM, Caupolican Padilha Júnior, a orientação para os estudantes que vão realizar a segunda fase da prova é manter a tranquilidade, pois agora as questões são mais delimitadas, o que permite ao candidato colocar em prática todo o seu conhecimento. “Nós consideramos o resultado bastante positivo, nessa primeira fase”, disse Caupolican Padilha.

A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes  do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

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