23/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Ex-secretário da Semtrad tem contas reprovadas pelo TCE

Publicado em 30 de setembro, 2014

A prestação de contas da Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Desenvolvimento (Semtrad), do exercício de 2012, foi julgada irregular durante a 35ª sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), realizada nesta terça-feira (30). O colegiado decidiu que os dois ex-secretários responsáveis pela pasta, Vital Costa Melo e Maria Francinete Correia Lima, deverão revolver aos cofres públicos de R$ 13 mil em multa (cada um). A dupla tem o prazo de 30 dias para devolver o valor.

Entre as irregularidades apontadas pelo relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, estão o não esclarecimento acerca das despesas de caráter continuado com contratos de locação dos imóveis da sede do órgão e ausência de pesquisa de mercado e cotação de preços para contratação de serviços de segurança.

O colegiado também julgou irregular a prestação de contas, referente ao exercício de 2008, dos ex-presidentes da Câmara Municipal de Autazes, Francisco Soares Pontes (de 1º/1/2008 a 31/3/2008) e Graça Izoney Vieira Tomé (de 1º/4/2008 a 31.12.2008). Cada um recebeu multa de R$ 10 mil por conta das impropriedades encontradas nas contas. Falta de documentos que comprovassem os pagamentos de despesas extraorçamentárias e não comprovação das entradas e saídas de recursos constantes no balanço financeiro foram algumas das irregularidades encontradas.

Durante a sessão também foi julgada irregular a prestação de contas do Fundo de Aposentadoria e Pensão de Barcelos (Fapen), exercício de 2007. Os responsáveis pelo Fundo à época, Mariolino Siqueira de Oliveira (de 01.01.2007 a 22.02.2007), Otávio Augusto Almeida da Silva (de 23.02.2007 a 21.03.2007) e Francisco Furtado de Vasconcelos (de 22.03.2007 a 31.12.2007) terão de pagar multas que ultrapassam os R$ 10 mil (cada um).

A prestação de contas da Câmara Municipal de São Gabriel da Cachoeira, exercício de 2012, foi julgada irregular. O ex-presidente e ordenador de despesas da Câmara Williames Kleber Ferreira Alves, terá de devolver aos cofres em torno de R$ 145 mil.

Durante a sessão, ainda foi julgada irregular a prestação de contas do ex-presidente da Câmara Municipal de Juruá, exercício de 2012, José Leland Herculano Saraiva. Falta de justificativas acerca do não comparecimento de parlamentares a sessões legislativas, tampouco da ausência do desconto em folha relacionado às faltas não justificadas e a inobservância de prazos regulamentares para remessa ao Tribunal, por meio informatizado, de balancetes, balanços, informações, demonstrativos contábeis foram algumas das impropriedades encontradas na prestação.

Contas regulares e regulares com ressalvas

As prestações de Contas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos do Município de Manaus e do Fundo Municipal de Assistência Social, exercício de 2012, sob a responsabilidade de Sildomar Abtibol (de 1º/1/2012 a 2.4.2012), Gutemberg Ferreira Luna (de 3/4/2012 a 17/04/2012) e Mônica Mendes (de 18/4/2012 a 31/12/2012), secretários municipais e ordenadores de despesa foram julgadas regulares com ressalvas nos períodos dos secretários Sildomar Abtibol e Mônica Mendes e regulares no período do secretário Gutemberg.

As prestações de contas referentes às duas primeiras parcelas do Termo de Convênio nº 56/97, firmado entre a Prefeitura de Silves e a Superintendência Estadual de Saúde (Susam), sob a responsabilidade do ex-prefeito Aristides Queiroz de Oliveira Neto, foram julgadas regulares com ressalvas sem aplicação de multa.

Durante a sessão também foi julgada regular com ressalvas a prestação de contas do Serviço de Pronto-Atendimento do São Raimundo (SPA) (exercício de 2013), de responsabilidade de Clizaneth Guimarães Cavalcanti Campos. À gestora foi aplicada multa de R$ 5 mil por pequenas impropriedades encontradas.

O presidente da Câmara Municipal de Nhamundá, exercício de 2013, Antônio Magalhães Tavares Neto, também teve a prestação julgada regular com ressalvas e aplicação de multa de R$ 2 mil em razão de inobservância de prazos regulamentares para remessa ao TCE, por meio informatizado, de balancetes.

A prestação de contas do prefeito do Careiro da Várzea, exercício de 2008, Pedro Duarte Guedes, foi julgada regular com ressalvas com aplicação de multa de R$ 4 mil.

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