18/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Carnes impróprias para o consumo são apreendidas na BR-174

Publicado em 18 de setembro, 2014

Mais de 600 quilos de carnes impróprias para o consumo foram inutilizados nesta quinta-feira (18/09) pela Vigilância Sanitária do Município (Visa Manaus). O produto foi apreendido por policiais rodoviários federais por volta das 11h no Km 43 da BR 174 (Manaus/Boa Vista).

As carnes eram transportadas pelo veículo de placas JXJ-5551. “As carnes estavam sendo transportadas sem refrigeração ou congelamento, o que colocava em risco a saúde da população”, explicou o fiscal da Visa Manaus, Fabrício Barros.

Segundo o motorista do veículo, Heitor Costa, os produtos tinham sido adquiridos no comércio da cidade de Manaus e seguiriam para Boa Vista, no estado de Roraima. No início da tarde, os fiscais da Visa Manaus Fabrício Barros e Ricardo Celestino foram designados pelo órgão de vigilância sanitária e se dirigiram até o local.

Ao constatarem a falta de higiene e a ausência de refrigeração no caminhão-baú onde os cortes de carnes estavam sendo transportados, os fiscais lavraram os autos de infração, apreensão e inutilização dos produtos, encaminhando-os ao Aterro Sanitário de Manaus. “As carnes deverão servir para a produção de ração”, observou o fiscal Ricardo Celestino.

Segundo o secretário municipal de Saúde, Homero de Miranda Leão, o Código Sanitário de Manaus (Lei 392/97 e Decreto 3.910/97) diz no Capítulo VII que devem ser apreendidos e inutilizados os alimentos seguindo o artigo 294.

“Os alimentos manifestamente deteriorados e os alterados de tal forma que a alteração justifique considerá-los, de pronto, impróprios para o consumo, serão apreendidos e inutilizados pela autoridade sanitária, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis”, ressaltou, acrescentando que a autoridade sanitária lavrará o Auto de Infração seguido do Auto de Apreensão e Inutilização, especificando a natureza, marca, quantidade e qualidade do produto, devendo ser assinados pela autoridade e pelo infrator ou, na recusa deste, por duas testemunhas.

 

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