12/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Adail é multado novamente pelo TCE e ex-prefeito de Boa Vista do Ramos é condenado a devolver quase R$ 18 milhões

Publicado em 02 de abril, 2014

O prefeito de Coari, Adail Pinheiro, e o ex-prefeito de Boa Vista do Ramos, Marlon Trindade, deverão devolver aos cofres públicos, respectivamente, R$ 2,8 milhões e 17,9 milhões (entre multas e glosas) por irregularidades nas contas. O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas  reprovou, na sessão desta quarta-feira (02/04), as contas de mais 13 gestores públicos.

O prefeito de Coari, Adail Pinheiro, não justificou as irregularidades apontadas na prestação de contas.

O prefeito de Coari, Adail Pinheiro, não justificou as irregularidades apontadas na prestação de contas.

De acordo com o relator do processo de Adail Pinheiro, conselheiro Lúcio Albuquerque — cujo voto foi aprovado por maioria — foram detectadas pelos técnicos do TCE diversas irregularidades nas contas do município, entre elas, a ausência da comprovação das despesas realizadas com transporte aéreo, atraso no encaminhamento ao Tribunal de Contas dos balancetes financeiros, via Sistema ACP; atrasos no encaminhamento dos Relatórios de Gestão Fiscal do 1º ao 3º quadrimestre de 2005; não publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal, não encaminhamento de contratos de 4.759 servidores temporários e o não encaminhamento ao Tribunal dos Balancetes Financeiros e Balanço Geral do Instituto de Regime Próprio de Previdência Social, entre outros. O procurador de Contas Ademir Carvalho, que atuou no processo de Coari, listou 35 irregularidades na prestação de contas.

Adail Pinheiro foi notificado pelo TCE a respeito das irregularidades antes do julgamento, pediu prazo, mas não se justificou à corte de Contas.

O pleno reprovou ainda as contas do ex-prefeito de Boa Vista do Ramos, Marlon Trindade (do ano de 2011), e aplicou-lhe uma sanção, entre multas e glosas, no valor de R$ 17,9 milhões. Entre as falhas encontradas na prestação do gestor estão a inexistência de órgão de controle interno na prefeitura de Boa; ausência de documentos comprobatórios das despesas realizadas durante o período de sua gestão e o não envio ao Tribunal, por meio magnético, dos contratos, aditivos, convênios e procedimentos licitatórios realizados durante o exercício de 2011, segundo parecer da procuradora de contas Elissandra Monteiro Freire.

As contas da prefeitura de Pauini, de responsabilidade de Maria Barroso da Costa, também foram reprovadas por maioria de votos, na sessão. A gestora recebeu uma sanção, entre multas e glosas, no valor de R$ 137,9 mil também por irregularidades detectadas.

Das 22 contas prestações julgadas na manhã desta quarta-feira pelo TCE, sete foram aprovadas pelo colegiado, conforme lista abaixo:

1 – Bernardino Cláudio de Albuquerque (direto-presidente da Fundação de Vigilância em Saúde, do ano de 2011)

2 – Francisco de Araújo Ferreira (ordenador de despesas do Fundo para Financiamento da Modernização Fazendária do Estado Amazonas, do ano de 2012)

3 – Ana Paula Machado Aguiar (Presidente da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social – AADES, do ano de 2011).

4 – Edson Teophilo Pará (secretário-executivo do Tesouro da Sefaz , do ano de 2012)

5 – Marcus Vinícius Cavalcanti de Souza (subchefe da Casa Civil, de 2012)

6 – Agostinho Ferreira Neto (Presidente da Câmara Municipal do Careiro da Várzea, de 2012)

7 – Deuza Nogueira Rosário (ordenadora de despesas da Fundação de Medicina Tropical, ano de 2012)

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