04/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Maioria das escolas de samba solicitou autorização da Justiça para desfile de menores de idade

Publicado em 28 de fevereiro, 2014

A maioria das escolas de samba do grupo Especial de Manaus solicitou esta semana ao Juizado da Infância e Juventude Infracional, a autorização para o desfile de crianças (a partir dos 5 anos) e adolescentes (até os 14 anos) no carnaval deste ano.

O desfile vai ser fiscalizado pelas equipes do Juizado e as agremiações que não possuírem a autorização da Justiça para a apresentação das crianças e dos adolescentes serão autuadas. A multa pode chegar até 20 salários mínimos, ou R$ 14.480,00.

De acordo com o Juizado, 90% das escolas de samba já pediram a licença prévia e dessas, a agremiação com maior participação de menores de idade no carnaval 2014 é a Reino Unido da Liberdade, que solicitou a autorização para o desfile de 200 crianças e jovens.

Em relação às demais, ainda segundo o Juizado da Infância e Juventude Infracional, a participação está girando entre 20 e 50 crianças e adolescentes, conforme as autorizações expedidas pela Justiça.

O Juizado estará com equipes atuando na área interna do sambódromo, já a partir desta sexta-feira (28), cada dia com grupos de dez servidores. Esse trabalho será coordenado pelo inspetor geral do Juizado Élcio Simões, e vai até a terça-feira gorda de carnaval.

“Pedimos aos responsáveis pelas escolas para também ficarem atentos aos pais que trazem seus filhos menores de 5 anos, pois está proibida a participação dessas crianças, tanto para assistir quanto para desfilar”, alertou Bianca Catunda, que integra a equipe de fiscais do Juizado.

Nas fiscalizações, o menor será abordado e passará por uma triagem, onde o servidor do Judiciário vai verificar se o nome dele consta na lista da escola de samba com autorização para desfilar. Caso não esteja, a agremiação vai ser autuada e os pais ou responsáveis pelo menor serão intimados a comparecer ao Juizado da Infância e da Juventude Infracional, em data específica, para prestar esclarecimentos.

E se o menor (crianças a partir de 5 anos e adolescentes até 14 anos) estiver desacompanhado, será levado para um abrigo, onde aguardará até a localização dos pais ou responsáveis.

Somente poderão desfilar crianças acima de 5 anos, desde que acompanhadas dos pais ou responsáveis e com a autorização da Justiça para isso.

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