O plenário da Câmara Municipal de Manaus analisa, no dia 17, a fase final do Projeto de Lei n° 86/2013, que obriga as agências bancárias a disponibilizarem estacionamento aos seus clientes no período em que eles estiverem em atendimento. Se for aprovada, a proposta segue para a sanção do prefeito de Manaus, Arthur Neto (PSDB).
De autoria do presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador Professor Samuel, o projeto tramitava há cerca de um ano na Casa Legislativa. “Esse projeto dará segurança às pessoas que saem dos bancos com grandes quantias de dinheiro e precisam andar até longa distância para ter acesso a seus veículos”, avaliou Samuel.
Com essa mudança, a lei vai facilitar a vida dos clientes que utilizam os serviços das agências e que muitas vezes são obrigados a deixar o carro em estacionamentos sem estrutura e segurança, pagando, em média, mais de R$ 10 pelo serviço. Samuel afirmou considerar vergonhosa a falta de investimentos na melhoria do atendimento aos usuários do serviço pelos executivos de bancos.
“Quando falamos do faturamento de uma agência bancária, estamos nos referindo a bilhões. Desapropriar uma área para construir um estacionamento não é uma dificuldade financeira para este bloco econômico dos bancos”, afirmou Samuel, lembrando que as vagas disponibilizadas aos portadores de deficiência e aos idosos é outro ponto defendido.
Com a aprovação da lei, esse grupo de pessoas terá mais facilidade de deslocamento até ao local de atendimento. “Gostaríamos que a prefeitura de Manaus condicionasse os novos empreendimentos bancários à adoção de regras para construção ou reforma de estacionamentos em seus projetos de engenharia civil sob pena de ter indeferido o seu alvará de construção, localização e funcionamento”, declarou.
O parlamentar conclui informando que o próximo passo, após a sanção do prefeito, será formar um grupo de fiscalização em parceria com a Comissão de Defesa do Consumidor da CMM e percorrer as agências bancárias da cidade em defesa do cumprimento da lei.
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