22/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TCE-AM multa ex-diretor do Fundo Estadual de Habitação

Publicado em 12 de fevereiro, 2014

Em sua 5ª sessão ordinária deste ano, realizada nesta quarta-feira (12), o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou 13 processos, sendo nove do ano de 2013. Entre as prestações de contas apreciadas, o colegiado julgou três irregulares e uma regular.

Entre as contas julgadas irregulares está o ex-presidente do Fundo Estadual de Habitação (FEH), Robson Roberto (do exercício financeiro de 2005). O ex-gestor foi multado em R$ 77, 5 mil, entre multa e glosa.

Em seu voto, o conselheiro-relator do processo, Júlio Pinheiro, destacou irregularidades referente a três contratos para execução de obras (n°001/2005 n°007/2005 n°012/2005). Segundo o conselheiro, as obras foram realizados sem a apresentação de estudos de impacto ambiental, apresentação de licenças emitidas por órgãos competentes, ausência de responsabilidade técnica dos profissionais envolvidos na elaboração dos projetos, assim como dos termos aditivos ao contrato, ausência de parecer técnico e relatórios de acompanhamento da fiscalização.

Robson Roberto deixou ainda de justificar a diferenças detectadas entre o físico existente e o projeto arquitetônico proposto no projeto básico. Assim como, esclarecer a divergências de R$ 75.954,05.

O gestor tem o prazo de 30 dias para o recolhimento das multas junto aos cofres públicos ou apresentar recurso.

Outros gestores que tiveram as contas reprovadas pelos conselheiros do TCE, por unanimidade, e receberam sanção foi   Evaldo de Souza Gomes (ex-presidente da Câmara Municipal de Lábrea, do ano 2011), que recebeu glosa R$ 3,6 mil; e    Roberto Rocha (chefe do subcomando de Ações de Defesa Civil de, 2012), que foi multado em R$ 8,7 mil.

Durante a mesma sessão, o pleno aprovou a prestação de contas referente ao exercício de 2012, do secretário de Estado para os Povos Indígenas Bonifácio José. O conselheiro-relator, Lúcio Alberto de Lima Albuquerque, aprovou as contas anuais da secretaria, recomendando que cumpra o prazo determinado no artigo 61, parágrafo único, da Lei n.8.666/93, para a publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial.

Portal da transparência 

Ainda durante a sessão os conselheiros do TCE, acataram a proposta de voto da conselheira-convocada, Yara Lins, que julgou procedente as representações formuladas pelo Ministério Público de Contas (MPC), contra os gestores dos municípios de Tonantins e Benjamin Constant, por descumprimento aos que determina a Lei Complementar nº 131/2009, a que determina o criação e manutenção de portais de transparência

Simão Garcia Nascimento e Iracema Maia Silva, respectivamente, foram multados em R$ 2,1 mil. A representação foi anexada às prestações de contas do exercício de 2013.

 

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