25/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Implurb bloqueia operação de carga e descarga de containers em área imprópria

Publicado em 11 de fevereiro, 2014

O Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb) retirou de operação uma área de movimentação de carga e descarga de containers, localizada na rua Parintins, entre as avenidas Carvalho Leal e Borba. A denúncia chegou ao Implurb via Disk Ordem – 161.

A ação na área foi realizada a partir da visita de fiscais da Divisão de Controle (Dicon) do Implurb, preocupados em resguardar a segurança de moradores do bairro da Cachoeirinha, onde a movimentação inadequada de cargas estava ocorrendo. Vizinhos da área relataram aos fiscais, ainda no final de janeiro, quando a denúncia chegou ao Implurb, sobre a preocupação com os containers passando em área residencial, temendo o desabamento ou acidentes durante a movimentação com guindastes. O proprietário do lote foi notificado e teve a atividade – que estava sem licença – interditada.

A interdição teve como fundamento o Código de Posturas (Lei 005/2014), art.7, que ressalta que “qualquer atividade ou estabelecimento comercial, industrial, de prestação de serviços ou similar poderá instalar-se ou ser exercida no Município de Manaus, de forma fixa ou provisória, desde que tenha recebido do Poder Executivo Municipal a devida licença de localização e funcionamento ou autorização”; e art. 9, parágrafo 1, afirmando que “quando o uso do estabelecimento em situação irregular depender de parecer técnico dos órgãos de controle ambiental, vigilância sanitária ou quando implicar em risco para a população, sua interdição será imediata”.

Mesmo após o comparecimento do proprietário da área ao Implurb, a ação fiscal continuou verificando o lote. Nas vistorias realizadas no mês de fevereiro, foi constatado que o mesmo estava sem atividade. O Ministério Público do Estado (MPE-AM) também foi informado sobre a situação.

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