Desde que foi iniciada a campanha de orientação para pais e escolas “Volta às Aulas”, neste mês de janeiro, o Procon Manaus já recebeu mais de 100 manifestações via telefone e constatou que nenhuma instituição vem divulgando o Plano de Execução, exigido pela Lei Municipal 170/2006.
O objetivo da campanha é orientar o que pode e o que não pode ser exigido nas listas de material escolar. O ouvidor do Município, Alessandro Cohen, informou que a maioria das dúvidas e reclamações recebidas é quanto aos materiais de uso coletivo.
Ele explicou que alguns pais questionaram sobre as exigências das instituições na aquisição de copos descartáveis, guardanapos, pincéis para quadro branco, bastão de cola quente, mais de uma resma de papel A4, por exemplo.
Ele ressaltou ainda que em muitos casos o Procon Manaus foi às escolas checar a necessidade de tais materiais e explicou como o consumidor pode ficar atento a isso.
A exigência de materiais de uso coletivo, administrativo ou de limpeza é vetada de acordo com o artigo 1º, § 7º da Lei 9.870/1999. O ouvidor lembrou a necessidade de as escolas informarem aos pais sobre a destinação de cada item exigido na lista de material.
O Procon Manaus está localizado na rua São Luis, 416 – Adrianópolis (2º andar). Denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800-092-0111 ou pelo e-mail: [email protected].
Veja mais notícias em Releases