01/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Receita Federal alerta sobre impedimentos à opção pelo Simples Nacional

Publicado em 14 de janeiro, 2014

Tratamento diferenciado e unificação de recolhimento dos tributos federais, estaduais e municipais são algumas das vantagens que terão os optantes pelo Simples Nacional. Para gozar desses e de outros benefícios em 2014, as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) que tiverem interesse em se inscrever no programa devem ficar atentas ao prazo, que se encerra em 31 de janeiro.

Para isso, os interessados devem acessar o Portal do Simples Nacional na internet, através da página  www8.receita.fazenda.gov.br/, e optar pelo tratamento diferenciado. A Receita Federal alerta que alguns aspectos deverão ser observados pelos contribuintes, que devem se atentar aos valores, aos prazos, e aos documentos exigidos a fim de evitar o indeferimento do pedido de inclusão no Simples.

Débitos anteriores com a Prefeitura, com o Estado e com a União é uma das principais causas de impedimento no programa. Logo, os contribuintes devem estar com as contas em dia com os fiscos das três esferas para gozar dos benefícios.

Outro erro bastante comum (e que indefere o pedido de inclusão) é o incorreto enquadramento das atividades que são abrangidas pelo Simples. É importante destacar que se no contrato social do ME ou da EPP há o registro de diversas atividades realizadas pelo contribuinte, e se uma dessas atividade for vedada pelo programa, então essa ME ou EPP terá seu pedido negado. Portanto, no contrato social deve constar somente a atividade predominante e que esteja incluída pelo Simples. A lista completa das atividades podem ser conferidas na Lei Complementar nº 123/2006.

Números no Amazonas

Em 2013, 74.513 contribuintes amazonenses optaram pelo Simples Nacional. Por outro lado, 2.525 contribuintes foram excluídos do programa, tendo como causa principal débitos anteriores com os fiscos, seguido de excesso de receita, ou seja, não se enquadravam nos limites aceitáveis de receita bruta (ME – receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000; EPP – receita bruta superior a R$ 360.000 e inferior ou igual a R$ 3.600.000) e, por fim, decisão administrativa.

 

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