O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu nesta terça-feira (17) declinar da competência e remeter ao 1º grau a Ação Civil de Ressarcimento ao Erário Público nº 0004069-39.2013.8.04.0000, contra Manoel Adail Amaral Pinheiro, prefeito de Coari, município localizado a 362 quilômetros de Manaus.
A decisão foi unânime, conforme o voto do relator, desembargador Cláudio César Ramalheira Roessing, na sessão presidida nesta terça pelo desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa.
A ação tem como requerente a Prefeitura Municipal de Coari, que na gestão de 2009 “foi surpreendida com a informação de inscrição do Município em cadastro negativo de inadimplentes junto à esfera governamental da União, em decorrência da prestação de contas não aprovadas no convênio celebrado entre o Município, na gestão do ex-prefeito (Adail Pinheiro), ora réu, e o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, por meio do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)”, para o programa Sentinela.
Como trata-se de matéria civil, não há prerrogativa de foro, disse o desembargador João Mauro Bessa.
Nas demais ações colocadas em julgamento na sessão do Pleno, os votos da relatora, desembargadora Carla Maria dos Santos Reis, foram pela extinção da punibilidade do agente, em função da prescrição dos processos. Os votos foram aprovados por unanimidade da Corte.
Aumento do número de desembargadores
Também em pauta na sessão do Pleno desta terça-feira, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4003874-83.2013.8.04.0000, contra a Lei Complementar nº 126/2013, que prevê o aumento do número de desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) de 19 para 26 magistrados, teve pedido de vista pelo desembargador Yedo Simões de Oliveira. Com isso o julgamento foi adiado para janeiro de 2014, no retorno das atividades normais do Tribunal Pleno.
Durante a análise nesta terça, houve sustentação oral dos advogados Marcelo Ramos e Fábio Tavares Amorim, e também por parte do procurador geral do Estado em exercício, Fábio Garcia dos Santos.
O advogado Marcelo Ramos, que também é deputado estadual, sustentou inconstitucionalidade formal, ressaltando erros nas regras relativas ao processo legislativo. Tavares Amorim defendeu que os deputados possuem competência para ajuizar ADI e também argumentou vício formal, por inobservância das normas da Constituição do Estado para aprovar a lei complementar.
Já o procurador geral em exercício, Fábio Garcia dos Santos, afirmou que o documento que embassa a Ação Direta de Inconstitucionalidade não tem eficácia.
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