26/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Juíza determina que Estado e Prefeitura retirem menores que vivem sob a Ponte do São Jorge

Publicado em 16 de dezembro, 2013

A juíza Rebeca de Mendonça Lima, titular do Juizado da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Manaus, determinou que o Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus retirem as crianças e adolescentes que se encontram em situação de abandono e risco social sob a Ponte do São Jorge, Zona Oeste de Manaus.

Pela decisão, Prefeitura e Estado tem 90 dias para promover o atendimento integral e adequado aos menores que vivem sob a ponte, com a retirada imediata daquela localidade e colocação em entidades de assistência que possuam condições de fornecer atendimento médico e psicológico, além de outros que sejam necessários. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 10 mil.

A decisão interlocutória tem caráter de urgência, na Ação Civil Pública nº 0632028-30.2013.8.04.0000, movida pela 27ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, e requer a efetivação das políticas públicas de saúde voltadas ao atendimento, pela rede pública, de crianças e adolescentes dependentes químicos.

A juíza fixou ainda o prazo de 180 dias para que os órgãos “procedam à elaboração de programa oficial de auxílio, orientação e tratamento de alcoólatras e toxicômanos, submetendo-o, oportunamente, à deliberação dos respectivos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente”.

Segundo a promotora Vânia Maria Marques Marinho, o Ministério Público instaurou Procedimento Administrativo em 2010, para “apurar representação formulada pela Arquidiocese de Manaus – Pastoral do Menor, que noticiou a situação de abandono em que se encontravam, e ainda se encontram, um grupo de crianças e adolescentes, moradores de rua abrigadas na chamada Ponte do São Jorge”.

Conforme a ação, Estado e Município, por meio de diversas secretarias responsáveis pela políticas públicas de saúde e atendimento social, propuseram e chegaram a documentar planos de atuação para tratamento de “drogadição”, voltados a crianças e adolescentes dependentes químicos. Mas, de acordo com o processo, tais planos nunca chegaram a ser postos em prática, de modo que até a presente data não há oferta de atendimento a crianças e adolescentes dependentes químicos na rede pública de saúde, estando esta parcela da população completamente desassistida.

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