Termina nesta terça-feira (10/12) o prazo para as prefeituras enviarem à Receita Federal todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos em novembro de 2013. Quem não enviar será multada, podendo o valor variar de R$ 1.717,38 a R$ 171.736,10.
Segundo o delegado da Receita Federal em Manaus, Leonardo Frota, muitos municípios estão deixando de encaminhar as informações no prazo legal. “Precisaremos adotar uma atitude mais firme para forçá-los a cumprir as obrigações tributárias e assegurar um melhor acompanhamento sobre o pagamento das contribuições previdenciárias dos trabalhadores dessas obras”, disse.
Os municípios inadimplentes poderão, ainda, sofrer a suspensão no pagamento do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A Delegacia de Manaus já vem há algum tempo orientando as prefeituras a se regularizarem com o fisco federal, porém o não cumprimento da obrigação continua, o que levará o órgão a atuar com a suspensão do repasse. Frota ressalta que a ausência das informações favorece a sonegação, a apropriação indébita e dificulta o gozo dos benefícios sociais dos trabalhadores da construção civil.
Como enviar a documentação
As prefeituras devem transmitir essas informações em arquivo digital, por meio do aplicativo disponibilizado, gratuitamente, pela própria Receita Federal, na sua página (www.receita.fazenda.gov.br), sistema SISOBRANET, no caminho Download > Programas para sua empresa > link Sisobra-Pref – Sistema de Gerenciamento de Obras (Módulo Prefeitura). Esse aplicativo encontra-se disponível desde 2004 para as prefeituras municipais.
O programa tem o objetivo de padronizar o relatório de alvarás e documentos de habite-se que os municípios estão obrigados a enviar mensalmente para a Receita Federal, em cumprimento ao artigo 50 da Lei 8212/91. Além da facilidade em emitir o relatório citado e do seu envio por meio digital, a aplicação emite documentos de alvará e habite-se personalizados e relatório gerencial a partir das informações armazenadas em um banco de dados próprio.
No link acima,podem ser encontradas, também, informações sobre legislação pertinente, manuais de uso do sistema e de instalação, além da versão atualizada do Programa SISOBRA. O alvará da construção civil é o documento emitido pela autoridade municipal que licencia a execução de uma obra. Já o habite-se autoriza o início da utilização efetiva de construções ou edificações destinadas à habitação.
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