Terá início, neste sábado (9), o Curso de Introdução à Prática da Advocacia na Arbitragem, que será realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), em parceria com o Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio Estados Unidos da América no Amazonas (US Chamber of Commerce of Amazonas). O treinamento será ministrado, até 7 de dezembro, na sede da Escola Superior de Advocacia (ESA), órgão vinculado à Ordem, e que está localizada na rua São Benedito, nº 99, Adrianópolis, no horário de 9h às 12h e das 14h às 19h.
A proposta do curso é capacitar profissionais na área de arbitragem, a fim de fomentar o desenvolvimento da atividade no Estado, como opção ao Judiciário para resolução de conflitos e, ainda, incentivar a ampliação do campo de trabalho dos profissionais da Advocacia, conforme frisa o presidente da OAB/AM, Alberto Simonetti Neto. “A OAB está cumprindo papel de facilitadora na profissionalização em áreas que estão em franca expansão no país e que têm boas chances de crescimento em nosso Estado”, disse.
Na avaliação de Simonetti Neto, o Judiciário também ganha com o crescimento da Arbitragem, no sentido de ter conflitos solucionados sem que seja necessária a sua intervenção.
O curso será ministrado pelo presidente da Comissão de Arbitragem da OAB/AM, Ney Bastos, e pelo especialista Daniel Fábio Jacob Nogueira, vice-presidente da Comissão Especial de Mediação, Conciliação e Arbitragem do Conselho Federal da OAB e membro da US Chamber. “O tema será abordado objetivamente, com apresentação das características da prática de Advocacia no procedimento arbitral, tópicos para a resolução de conflitos e uma análise prática da atuação da arbitragem. O curso contará com workshops e simulações, tornando o aperfeiçoamento extremamente prático”, destacou Bastos.
O advogado frisa que a arbitragem é um segmento em expansão no Brasil e que este curso é apenas o primeiro de uma série de outras especializações que a OAB pretende oferecer em Manaus em parceria com a US Chamber, com a participação de expoentes nacionais de arbitragem. As aulas acontecerão sempre aos sábados, das 8h30 às 12h30, e são voltadas para profissionais da Advocacia e de outras áreas interessados em atuar no segmento, além de estagiários inscritos na Ordem. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones 3642-0105 e 3642-0142 ou através do e-mail [email protected].
Lei de Arbitragem – Regulamenta pela Lei Federal nº 9.307, de 1996, a Arbitragem vem se apresentando como ferramenta eficaz para a resolução célere de conflitos no Brasil, em especial, as pautas de direitos patrimoniais. As causas resolvidas por esse recurso demandam menos tempo que as vias judiciais e a decisão do arbitro tem a mesma força do juiz estatal. “A Lei de Arbitragem é um instrumento legislativo que autoriza às partes a escolherem um particular para julgar o litígio mitigado. A conduta do arbitro ou julgador deve ser imparcial e o que ele decide não será passível de reformulação”, explica Bastos.
O mecanismo de resolução de conflitos é exercido por instituições privadas, voltadas para este fim. A Lei 9.307/96 aplica ao árbitro requisitos semelhantes aos da atuação do juiz. Na escolha do julgador, devem ser consideradas, por exemplo, as hipóteses de suspeição e impedimento. Essa atividade, geralmente, é voltada para resolução de conflitos de alta complexidade e que podem envolver valores de maior importância. Por esse motivo, nem sempre o custo do serviço deArbitragem será menor para as partes, se comparado ao pagamento de honorários advocatícios e taxas no Judiciário. Segundo Bastos, apenas três instituições prestam serviços deste tipo em Manaus, atualmente.
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