02/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Prefeitura e Ministério da Justiça reforçam combate à pirataria no Centro

Publicado em 29 de outubro, 2013

Servidores públicos participam nesta quarta-feira, dia 30, de um curso de capacitação para reforçar o combate à pirataria no Centro de Manaus.

A iniciativa é da Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal do Centro – Semc, em parceria Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, do Ministério da Justiça.

O curso vai ter início às 8h, no Café Teatro Les Artiste, Avenida Sete de Setembro, 377, Centro. A programação termina às 15h40.

Representantes de oito entidades integrantes do Fórum Nacional Contra Pirataria e Ilegalidade vão proferir palestras de 30 minutos para ensinar os participantes do curso a identificarem produtos piratas como tênis, óculos e produtos eletrônicos.

Vão participar do curso policiais civis, militares e federais, além de fiscais da Secretaria do Estado da Fazenda – Sefaz, da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno – Semef e da Receita Federal. O curso faz parte das ações do Programa Cidade Livre de Pirataria, do Ministério da Justiça.

Segundo Luís Alberto Nazareth, assessor jurídico da Semc, a capacitação fortalece as ações da operação Centro Seguro, realizada pela Semc em parcerias com as polícias e diversos órgãos da Prefeitura de Manaus.

No dia 23 de agosto o prefeito Arthur Virgílio Neto assinou um Termo de com representantes do Ministério da Justiça e Manaus passou a ser a primeira cidade do Norte do País a aderir ao Programa Cidade Livre de Pirataria.

O acordo entre os governos dá a Prefeitura de Manaus a responsabilidade de coordenar o combate ao comércio ilegal de produtos.

Em parceria com os governos federal e do estado, a Prefeitura, além de capacitar agentes públicos, vai realizar fiscalizações e operações para apreender produtos piratas, além de promover ações de conscientização entre comerciantes e a população.

A qualificação da pirataria como crime se encontra no Código Penal, Artigo 184, que fala sobre a violação dos direitos do autor e os que lhe são conexos, e tem uma pena de detenção de três meses a um ano ou multa.

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