O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) aceitou denúncia feita pelo Ministério Público do Estado contra o prefeito de Barreirinha (AM), Mecias Pereira Batista (PSD), por supostas irregularidades cometidas à frente da Prefeitura do município (a 329 quilômetros de Manaus), em 2009.
A decisão foi unânime, na sessão desta terça-feira (08), presidida pelo desembargador Rafael de Araújo Romano, conforme voto do relator, desembargador Djalma Martins da Costa, no processo nº 4000372-39.2013.8.04.0000.
Segundo o MPE, a conduta do prefeito teria causado prejuízo ao erário (por dispensa de licitação, desvio de dinheiro público e contratação de servidores sem concurso público) e caracterizaria infração penal (art. 1.º, incisos I, XIII e XIV, do Decreto-Lei n.º 201/67, e art. 89 da Lei n.º 8.666/93). Entre os crimes apontados está o de reformas em prédios públicos sem licitação, após expirar o decreto municipal do estado de emergência.
De acordo com o relator, desembargador Djalma Martins da Costa, neste momento não se analisa o mérito da causa, mas apenas a existência de indícios do delito, o que foi demonstrado na denúncia. “Os fatos articulados na exordial acusatória configuram crime em tese, com descrição e condutas definidas, estando a peça acusatória formalmente perfeita, não havendo qualquer outra objeção que possa ser posta, o que propicia o seu recebimento nesta Corte”, afirma em trecho do voto.
A partir de agora, será instaurada ação penal contra o prefeito Mecias Pereira Batista, e o interrogatório do réu e demais atos de instrução do processo serão feitos pelo juiz da Comarca de Barreirinha; depois os autos serão enviados ao Tribunal Pleno.
ADI extinta
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 2012.000732-4) apresentada contra a Lei Municipal nº 208/2011, do município de Maués, foi extinta sem resolução de mérito, por decisão unânime, conforme voto do relator, desembargador João de Jesus Abdala Simões, em consonância com o parecer do Ministério Público do Estado.
Segundo o relator, o advogado do então vereador Carlos Roberto de Oliveira Júnior, que requereu a suspensão da lei que estimava a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2012, não tinha poderes especiais para a ação. Mesmo após intimação, o requerente não se manifestou.
Ao extinguir a ação, João Simões seguiu orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), que firmou “entendimento de que todas as procurações outorgadas pelos respectivos autores a seus advogados para propor Ação Direta (Art. 103 da CF) contenham poderes especiais, com a indicação objetiva dos diplomas legislativos ou dos atos normativos, e respectivos preceitos, quando for o caso”.
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