O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou decisão de 2009 que garantiu o direito à nomeação de Luiza Gomes Mesa ao cargo para o qual foi aprovada em concurso público para a Secretaria de Estado da Saúde.
A decisão foi unânime, conforme voto da relatora, desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, no Mandado de Segurança nº 2009.003370-7, em consonância com o parecer do Ministério Público do Estado, na sessão desta terça-feira (1º), presidida pelo desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa.
Classificada em 32ª lugar, a candidata passou a integrar o rol de classificados dentro do número de vagas previstas no edital (30 vagas) devido a ato que tornou sem efeito duas nomeações de outros candidatos. Diante desta decisão do TJAM, o Estado do Amazonas entrou com recursos especial e extraordinário, agravo de instrumento e embargos de declaração.
Prevaleceu o entendimento da Corte, que aplicou a “repercussão geral” ao caso, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 598.099, do Mato Grosso do Sul.
“Considerando que o acórdão proferido por este Tribunal de Justiça não divergiu da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do mérito do recurso extraordinário paradigma (RE nº 598.099/MS), não há que se falar em retratação, devendo, em verdade, ser julgado prejudicado o Recurso Extraordinário”, afirma a relatora em trecho do voto.
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