Após decisão do TJAM, hoje (27), está garantida a continuidade do programa Bolsa Universidade, da Prefeitura de Manaus. Isso porque o Tribunal Pleno indeferiu recurso do Ministério Público do Estado no processo apresentado contra decisão que cassou liminar concedida em 1ª instância que suspendia a concessão de novas bolsas em 2013.
O processo é relacionado ao Agravo Interno nº 4000387-08.2013.8.04.0000 e a decisão foi unânime, conforme o voto do relator e presidente da sessão, desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa.
Após a concessão da liminar, em 25 de janeiro deste ano, o Município recorreu alegando, entre outros motivos, “grave lesão à ordem pública administrativa, uma vez que 20 mil estudantes e suas famílias, somente esse ano, serão impactados desastrosamente pela injusta medida, que aniquilará uma política pública que está gerando novas perspectivas de vida para milhares de estudantes, tendo no Bolsa Universidade a única oportunidade para avançarem nos seus estudos”.
Em decisão monocrática, no dia 07 de fevereiro deste ano, o presidente do TJAM, desembargador Ari Moutinho, suspendeu a liminar, que também previa multa diária de R$ 5 mil.
No Agravo Interno, o MP alegou que grave lesão à ordem e à economia públicas ocorrem com o Município de Manaus priorizar a aplicação de verbas públicas no ensino superior, em detrimento de sua real competência, ou seja, a oferta de ensino infantil e fundamental.
Segundo o relator do processo, o pedido do Ministério Público deveria trazer comprovação de que a “liminar seja suscetível de causar grave lesão aos bens públicos ali juridicamente protegidos”: à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, conforme exige a Lei Federal nº 7.347/1985, em seu artigo 12, § 1º.
Candidata aprovada será nomeada para Hemoam
Aprovada em 2009 para cargo de enfermeira no concurso para a Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas (FHemoam), candidata tem garantido o direito a sua nomeação, por aprovação dentro do número de vagas oferecidas. O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas negou, em decisão unânime, provimento a recurso do Estado do Amazonas no processo nº0002884-05.2009.8.04.0000.
Em 05 de junho de 2009, a candidata conseguiu liminar favorável à nomeação, tendo sido confirmada pelo Tribunal Pleno em 29 de abril de 2010. No mesmo ano, o Estado entrou com embargos, que foram rejeitados, e com recursos junto a Tribunais superiores.
“Ressalte-se que o Recurso Extraordinário 598.099/MS já transitou em julgado e restou reconhecido o direito à nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas do certame, razão pela qual a Agravada possui direito subjetivo, líquido e certo à nomeação”, afirma o desembargador Aristóteles Thury em seu voto de relator.