Já está disponível na página da Receita Federal na internet o programa para a elaboração e o envio da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR 2013). O prazo, que teve início no último dia 19, vai até 30 de setembro.
Nos primeiros sete dias de entrega, foram recebidos 5.997 documentos. Se considerados os números desde o início do ano, a quantidade recepcionada é de 13.960 declarações.
No Amazonas, neste ano, são aguardadas 37 mil declarações. Nesse total, além das declarações de 2013, são incluídos, ainda, os documentos dos últimos cinco exercícios (2008 a 2012).
Em 2012, a Receita Federal registrou no estado o recebimento de 35.969 declarações.
Quem deve declarar
São obrigados a apresentar a declaração do ITR: - O proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, exceto o imune ou isento. - O titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.
Como declarar
O contribuinte deve baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no link http://www.receita.fazenda.gov.br/Download/ProgramasPF.htm , e, após o preenchimento da declaração, encaminhá-la por meio do aplicativo Receitanet, também disponível no mesmo site.
A comprovação da apresentação da DITR é feita por meio de recibo gravado após a sua transmissão, em disco rígido de computador ou em mídia removível que contenha a declaração transmitida, cuja impressão pode ser realizada pelo contribuinte.
Penalidades
A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido – não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00.
Pagamento do imposto
O ITR poderá ser pago em até quatro quotas mensais. Para que haja parcelamento, o valor devido não pode ser inferior a R$ 100,00.
A Receita Federal ressalta, ainda, que quem não fizer a declaração do ITR fica impedido de tirar a certidão negativa de débitos, documento necessário para o financiamento agrícola e o registro de compra e venda da propriedade.
Mais informações sobre a DITR 2013 podem ser obtidas na Instrução Normativa RFB nº 1.380, de 31 de julho de 2013, que está disponível no seguinte link http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2013/in13802013.htm.