07/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Estado terá de construir unidade de internação para crianças e jovens infratores em Maraã

Publicado em 13 de agosto, 2013

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou provimento ao Agravo Regimental nº 0001383-74.2013.8.04.0000, em que o Estado do Amazonas recorreu de decisão que o obrigou a construir uma unidade de internação de crianças e adolescentes infratores no município de Maraã (a 632 quilômetros de Manaus).

A decisão foi unânime, conforme voto da relatora, desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo, em consonância com o parecer do Ministério Público, na sessão desta terça-feira (13), presidida pelo desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa.

Trata-se de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, com medida liminar concedida pelo juiz de 1º Grau para a construção do estabelecimento prisional, em prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, pois os menores de idade atualmente cumprem pena na mesma unidade destinada aos adultos.

Alegando que a decisão não foi precedida de estudo técnico e que acarretaria grandes gastos de verba pública, o Estado recorreu. Por decisão do desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, o recurso foi retido, em decisão monocrática, ao considerar que a decisão não causava dano grave ou de difícil recuperação.

No julgamento de hoje, o Estado pretendia reverter a situação, mas não teve sucesso. Segundo a desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo, o relator apenas exerceu “seu livre convencimento motivado, à luz dos elementos até então constantes dos autos, tudo conforme permite a lei processual”.

De acordo com o voto da relatora, “não havendo ilegalidade, teratologia ou abuso do decisum, não há motivos para a concessão da medida liminar em sede deste mandado de segurança”.

A desembargadora afirma ainda que os argumentos do Estado do Amazonas não são suficientes para tornar sem efeito a decisão e que o Estado deve zelar pela integridade das crianças e adolescentes tanto no município mais populoso, quanto nos de menor população (Maraã é o 41º da lista no Amazonas).

“Entendo ser possível atender ao comando judicial sem que isso importe em grande aumento de despesa, pois o agravante pode construir um pequeno estabelecimento, dotado das necessidades básicas para suprir a demanda do município de Maraã, sem que isso importe em excessiva despesa, até porque a decisão não exigiu a construção de um grande estabelecimento prisional, mas apenas uma unidade básica para atender a demanda daquele município”, diz trecho do voto.

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