30/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Decisão do TJAM em nome dos RDAs será recorrida no Supremo Tribunal Federal

Publicado em 22 de maio, 2013

A Prefeitura de Manaus vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal – STF contra decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas – TJAM, que considerou inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do Município de Manaus – Loman, que estabilizou servidores contratados em Regime de Direito Administrativo – RDA.

A declaração foi dada pelo prefeito Arthur Virgílio Neto, na tarde desta terça-feira, dia 21, após audiência no Palácio Rio Branco, no Centro.

No último dia 14 de maio, o TJAM julgou inconstitucional a emenda nº 79 à Loman, aprovada em dezembro do ano passado, pela Câmara Municipal de Manaus, que estabilizou 5.335 funcionários do RDA.

A decisão foi em decorrência de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adin ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas – MPE-AM. Arthur ressaltou que a administração municipal tem, atualmente, 30 mil funcionários, dos quais 6.380 são RDAs.

Participaram da audiência com o prefeito, o presidente e o vice-presidente da Associação dos Servidores Públicos do Município de Manaus, João Carlos Tuma Filho e Denis Barbosa, respectivamente; além do secretário do Gabinete Civil, Lourenço Braga; do secretário Municipal de Governo, Humberto Michiles; e do defensor público Carlos Alberto Souza de Almeida Filho.

O vice-presidente da ASPMM, Denis Barbosa, destacou a importância do apoio do prefeito Arthur Virgílio Neto à luta dos servidores.

O defensor público Carlos Alberto Souza de Almeida Filho explicou que a Defensoria Pública do Estado do Amazonas já defende os temporários em uma ação civil pública na Justiça Federal.

Os servidores RD’s surgiram a partir da Lei Municipal nº 336/1996 que disciplinou a contratação de servidores em caráter temporário.

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