22/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Blitz interdita prédio e multa restaurantes no centro de Manaus

Publicado em 17 de maio, 2013

Durante blitz da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC-Aleam), realizada na manhã desta sexta-feira (17), um prédio foi interditado, dois restaurantes multados e notificados e um terceiro apenas notificado, após ser constatada uma sequência de irregularidades. As arbitrariedades verificadas vão desde a infração de leis, passando pela falta de higiene até o risco iminente à vida dos frequentadores.

Coordenada pela CDC-Aleam, a fiscalização ocorreu em parceria com o Procon-AM, Corpo de Bombeiros, Delegacia do Consumidor (Decon), Instituto de Pesos e Medidas (Ipeam-AM) e Departamento Municipal de Vigilância Sanitária (DVisa).

Os quatro estabelecimentos vistoriados estavam localizados na rua Barroso, no centro de Manaus. O primeiro a receber a visita dos fiscais foi o restaurante Letor, o qual foi multado pelo Procon-AM em mais de R$ 6 mil por descumprir as leis Estadual nº 3.415/2009 – que proíbe a imposição de valor mínimo para cartão de crédito ou débito – e Federal nº 12.991/2010 – que obriga os estabelecimentos de produtos e serviços a disponibilizarem, em local de fácil acesso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Lavramos o auto de infração e o restaurante foi multado em R$ 5 mil pelo descumprimento da Lei nº 3.415, pois flagramos placas no local que informava o pagamento com cartão de crédito apenas no valor acima de R$ 30. E impor valores para esta forma de pagamento não é permitido. Por conta da ausência do Código, a multa foi de R$ 1.064,10”, explicou o fiscal do Procon-AM, Antônio Gesta, que notificou e multou também o restaurante Néctar por não disponibilizar o CDC aos seus clientes.

O restaurante Letor recebeu ainda um auto de infração e um termo de intimação por parte do DVisa. No local, os agentes do departamento constataram falta de higiene, presença de animal (considerada grave mesmo na área externa do estabelecimento), manipulação e acondicionamento de alimentos inadequados.

“Embora não haja risco à saúde pública, achamos por bem notificar o estabelecimento para que sejam feitas algumas melhorias. O restaurante tem um prazo de 30 dias para se adequar, caso isso não ocorra, poderá ser multado”, afirmou o fiscal Wallace Benjamim.

Na sequência, os fiscais, por meio de uma denúncia registrada na CDC-Aleam, encontraram um restaurante clandestino que funcionava no segundo piso de um prédio. Além da precariedade do local – totalmente fora dos padrões de higiene, o estabelecimento não possuía o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), apresentava fiação exposta, rachaduras nas paredes, infiltrações no forro de madeira e um foco com mosquito da dengue.

Por conta de todas as irregularidades constatadas, o empreendimento, cujo térreo ainda abrigava uma revendedora de joias e uma loja de cama, mesa e banho, foi interditado pelo prazo de 30 dias pelo Corpo de Bombeiros e pelo DVisa. “O prédio foi considerado de risco iminente aos frequentadores por não possuir um projeto de incêndio. Além disso, a interdição foi necessária pelo fato de apresentar muita fiação exposta e infiltrações”, explicou a capitã Karina do Corpo de Bombeiros, ao acrescentar que, se for a cozinha clandestina for desativada, pode ser retirado o risco iminente e o prédio pode voltar a funcionar, desde que se enquadre nas normas de segurança contra incêndio.

“Os alimentos comercializados não têm condições mínimas de consumo, a higiene é precária e o restaurante não tem licença para funcionamento”, completou o fiscal da DVisa, Wallace Benjamim.

Mais dois restaurantes foram visitados o Néctar e o Castelinho, ambos notificados pelo Corpo de Bombeiros. O Néctar não possui AVCB, os extintores estão vencidos e o armazenamento do gás de cozinha foi considerado inadequado, pois as botijas estavam escondidas debaixo na mesa central do estabelecimento. Já o Castelinho, além da ausência do AVCB e dos extintores vencidos, também foi notificado com auto de infração pelo Ipem por cobrar R$ 0,35 a mais do consumidor na hora da pesagem e por não informar sobre o valor da tara. Os dois estabelecimentos têm um prazo de 30 dias para se adequarem quanto à segurança e à irregularidade da balança.

Em todos os casos, os estabelecimentos foram notificados pela Decon, que deverá abrir um inquérito referente às irregularidades constatadas nos locais vistoriados.

De acordo com o presidente da CDC-Aleam, deputado estadual Marcos Rotta, a fiscalização foi motivada pelas denúncias registradas na Comissão. “A população deve estar atenta em relação à prestação de serviço e à qualidade do que lhe é oferecido. Por isso, peço que continuem denunciando para que possamos acabar com a falta de respeito com o consumidor. É com base nessa parceria com a população que desenvolvemos nossas ações e garantimos que os maus prestadores de serviços sejam punidos”, comentou Rotta, ao acrescentar que as denúncias podem ser feitas pelo telefone 3183-4451.

 

Restaurante Castelinho responde

A seguir, a nota enviada ao blog pela assessoria do Restaurante Castelinho:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em respeito aos nossos clientes, gostaríamos de prestar esclarecimento à matéria veiculada no Blog do Marcos Santos[1] e no site CBN Manaus[2], onde se noticiou de forma equivocada que o Restaurante Castelinho possuía extintores de incêndio vencidos. A comprovação de que os mesmos estão com o prazo de validade em dia pode ser vista nas fotos em anexo.

Outra notícia informa que o Ipem teria notificado o restaurante por cobrar R$ 0,35 (trinta e cinco centavos de Real) a mais do consumidor na hora da pesagem e por não informar sobre o valor da tara. Tal notificação se trata apenas sobre a falta de aviso do valor da mesma, o que não representa nenhuma autuação, infração ou falta grave junto ao órgão, e que já está sendo devidamente providenciado, mesmo porque é dado um prazo de até 30 dias a contar da data de notificação (17/05).

No que diz respeito à ausência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), se faz necessário contratar um engenheiro para elaboração da planta baixa do imóvel (que é Patrimônio Histórico) e  solicitar junto ao Corpo de Bombeiros tal documento,  o que já está sendo encaminhado nesta segunda-feira (20/05).

Gostaríamos de deixar registrado que tais fiscalizações do Dvisa (Departamento de Vigilância Sanitária), Ipem (Instituto de Pesos e Medidas), Corpo de Bombeiros e de outros órgão são rotineiras durante todo o ano no Restaurante Castelinho e que o mesmo vem recebendo aprovação em todas.

Por fim, o Restaurante Castelinho vem parabenizá-los pelo trabalho de profunda importância, que é o de comunicar e informar a sociedade e se prontifica para maiores esclarecimentos.

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