02/SET 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Empresas e pessoas físicas serão multadas se descarregarem resíduos em Área Verde

Publicado em 16 de maio, 2013

A partir desta quinta-feira, dia 16, empresas e pessoas físicas já podem utilizar o aterro da Prefeitura como destino final de resíduos sólidos não perigosos.

Há pouco mais de um ano fechado para este tipo de atividade, agora o aterro volta a receber resíduos de terceiros com o pagamento de taxa pela utilização do espaço. Quem for pego descarregando lixo ou entulho em Área Verde será multado.

De acordo com o Decreto de Lei 2.348, publicado no Diário Oficial do Município da última terça-feira, dia 14, uma taxa vai ser cobrada pela tonelada e pelo tipo de material despejado no aterro.

Segundo o secretário da Semulsp, Paulo Ricardo Rocha Farias, a ideia é cobrir as despesas envolvidas no serviço prestado pelo Município e em forma de ressarcimento da redução do tempo de vida útil do aterro.

Para os resíduos de Classe 2 – os não perigosos, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Limpeza e Serviços Públicos – Semulsp, cobra 2,5 Unidade Fiscal do Município, por tonelada, que equivale a R$ 186,62.

Já sobre os resíduos de construções e demolições – Classes A e C – o valor é de 1,21 UFM, o equivalente a R$ 90,32.

Pessoas que utilizam carros pequenos, como vans e pick-ups, pagam por viagem, não por tonelada. Nesses casos, o valor cobrado pelo Município é de 1 UFM – R$ 74,65. Já os caminhões abaixo de 4 toneladas pagam 3 UFM – R$ 223,95. Os demais veículos leves pagam de 1 a 3 UFMs.

Ainda segundo o secretário Paulo Farias, essa medida é bastante utilizada na maioria das grandes cidades brasileiras e ressalta que dúvidas podem ser retiradas na Semulsp.

A prefeitura faz um alerta para os motoristas de caçambas que evitem jogar resíduos sólidos em Áreas Verdes e terrenos baldios sob pena de multa.

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