17/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Associação cobra mais vagas para fisioterapeutas nas Unidades de Terapia Intensiva, em Manaus

Publicado em 24 de abril, 2013

Normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que obrigam a permanência de fisioterapeutas nas Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs) dos hospitais públicos, pelo período mínimo de 18 horas, estão sendo descumpridas em Manaus, segundo levantamento feito pela Associação de Fisioterapeutas do Amazonas (Asfiam).

O assunto será tema de audiência nesta sexta-feira, às 14h, na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), nesta sexta-feira, às 14h, requerida pelo deputado estadual Luiz Castro (PPS).

O levantamento da Asfiam aponta a necessidade de contratação imediata de 76 profissionais fisioterapeutas para atuar nas UTIs, da rede pública de saúde do Estado e do município, incluindo as maternidades que possuem leitos de Unidades de Terapia Intensiva.

O vice-presidente da entidade, Rossine Fernandes, destacou os prejuízos sofridos pelos pacientes por conta da falta de atendimento fisioterapêutico, já que o trabalho intensivo dos fisioterapeutas diminui o risco de complicações do quadro respiratório do paciente da UTI, reduz o sofrimento e permite a liberação mais rápida e segura das vagas dos leitos hospitalares.

“A atuação do fisioterapeuta também diminui os riscos de infecção hospitalar e das vias respiratórias, proporcionando uma economia nos recursos financeiros que seriam usados na compra de antibióticos e outros medicamentos de alto custo”, afirmou.

A legislação descumprida no Estado, as Resoluções RDC n°7 e nº 26 da Anvisa, está em vigor desde 2010 e estabelece os requisitos mínimos para o funcionamento das UTIs neonatais, pediátricas e adultas instaladas em hospitais públicos, privados ou filantrópicos – civis ou militares.

Sobre a resolução

A Resolução da Anvisa torna obrigatória a presença, nessas unidades, de um coordenador da área de Fisioterapia, com especialização em terapia intensiva ou em outra especialidade relacionada à assistência ao paciente grave. Juntamente com o responsável técnico (função ocupada necessariamente por um médico) e com o coordenador de Enfermagem, este profissional deve aprovar e registrar todas as ações, rotinas e procedimentos assistenciais e administrativos realizados na UTI.

A Resolução também estabelece a obrigatoriedade da atuação de pelo menos um fisioterapeuta para cada dez leitos de UTI nos três turnos (matutino, vespertino e noturno), somando um total de 18 horas diárias de atividade.

As UTIs de atendimento a crianças e adultos deverão garantir ao paciente assistência de Terapia Ocupacional. Essa determinação está prevista no Artigo 18 da Resolução, que prevê a oferta, por meio próprio ou terceirizado, de diversos serviços, entre eles a assistência social, farmacêutica, fonoaudiológica, psicológica e odontológica.

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