No prazo de 48 horas, o proprietário de uma lanchonete de alvenaria e estrutura de metalon, com cobertura de alumínio, instalada na Avenida Carvalho Leal, ao lado da Caixa Econômica, no bairro Cachoeirinha, vai ter que fazer a demolição do empreendimento, sob pena de demolição administrativa, conforme o artigo 41, inciso I, da Lei 673/02.
Os custos vão ser arcados pelo dono, conforme determina a legislação do Município.
Nesta terça-feira, dia 16 de abril, a fiscalização do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano, Implurb, com apoio da Secretaria de Infraestrutura, Seminf, e Guarda Municipal, esteve no endereço para fazer a demolição administrativa.
Entretanto, a força-tarefa atendeu ao pedido de um prazo extra de 48 horas para que o responsável fizesse a demolição por conta própria, retirasse o material da lanchonete e pudesse fazer a mudança de móveis encontrados no local.
Em razão de denúncia feita ao instituto, em março, o órgão fez fiscalização no local, notificando duas vezes o denunciado nos dias 11 de março e dia 9 de abril, pois entendeu que ele exercia atividade econômica em logradouro público sem autorização.
No dia 9 de abril, o dono foi notificado para providenciar a demolição imediata e voluntária do mobiliário urbano, que estava em total desacordo com as normas do Plano Diretor.
O dono do lanche chegou a enviar carta ao Implurb, no dia 11, requerendo cópia do processo e pedindo um prazo de mais 60 dias para atender às solicitações do instituto, o que não foi acatado pela Assessoria Jurídica do órgão.
Segundo informações coletadas no local, ele não possuía autorização do proprietário do lote para funcionar.
Apesar de ter dado entrada em processo de pedido de regularização na Sempab, informando que o ponto estava em funcionamento há 8 anos, mas sem licenças, e que há três anos passou a trabalhar no lanche, a secretaria indeferiu o pedido.
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