29/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TCE julga ilegal convênio de R$ 3,3 milhões da Manaustur

Publicado em 21 de fevereiro, 2013

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou ilegal, nesta quinta-feira (21), o convênio firmado entre a Fundação Municipal de Eventos e Turismo (Manaustur) e a Instituição Unidos pela Amazônia (Iupam) — no valor de R$ 3,3 milhões —, que criou a Orquestra Manaus Band. O ex-diretor-presidente da Manaustur, Arlindo Júnior, foi multado em R$ 32,3 mil pela assinatura do contrato.

A decisão do relator do processo, auditor Alípio Firmo, acompanhada pela maioria, é fruto de uma representação dos procuradores de Contas Rui Marcelo, Elissandra Menezes e Evelyn Freire, que apurou possíveis irregularidades no contrato.

Entre os problemas encontrados no contrato, segundo parecer do MPC, estavam a falta de indicação dos critérios empregados pela administração para a escolha da Iupam, como também a inexistência das despesas a serem realizadas, tornando o plano de trabalho incompleto.

Segundo Alípio Firmo, o diretor-presidente Arlindo Júnior praticou graves infrações às normas legais e regulamentares ao deixar de examinar critérios necessários para aferir se Iuapam era a mais apta para executar o convênio diante da existência de outras Organização Não-Governamental (ONG.

O TCE recomendou à Manaustur que realizasse corretamente o planejamento das despesas dos convênios firmados pela fundação, fizesse um levantamento de ONGs e se abstivesse de estabelecer parcerias com instituições e projetos cujo conteúdo possam caracterizar desvio de finalidade.

Dissica multado em R$ 31 mil

As contas de 2010 do ex-prefeito de Eirunepé, Dissica Valério, foram julgadas, por unanimidade, como irregulares. Dissica foi multado em R$ 31 mil.

O relator do processo, conselheiro Lúcio Albuquerque, apontou diversas impropriedades nas prestações anuais do gestor, como o atraso do encaminhamento dos balancetes financeiros, via sistema ACP, além da ausência dos relatórios resumidos da execução orçamentária e também do de gestão fiscal.

Na mesma sessão, o pleno foi negou provimento ao recurso de reconsideração do ex-prefeito de Lábrea, Gean Campos de Barros. Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto do conselheiro Lúcio Albuquerque e manteve a irregularidade nas contas de 2010 do gestor, que foi multado em R$ 9,7 mil.

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