25/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Implurb vai chamar 76 casas noturnas e similares para o TAC

Publicado em 15 de fevereiro, 2013

76 estabelecimentos, entre casas noturnas, de shows, bares e afins, vão ser convocados, a partir desta sexta-feira, dia 15, a comparecer ao Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano – Implurb.

O objetivo é que os proprietários assinem o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, que vai permitir que eles funcionem temporariamente, a fim de obter sua completa regularização.

Quem não procurar assinar o compromisso vai ser multado e lacrado novamente, segundo decisão da Prefeitura, em reunião com as secretarias envolvidas na operação e o Corpo de Bombeiros.

Para assinar o TAC junto ao Implurb, os empresários devem apresentar, obrigatoriamente, o CNPJ – informando o tipo de atividade exercida, documento da Vigilância Sanitária, autorizando seu funcionamento, e certidão do Corpo de Bombeiros – cópia autenticada em cartório.

O prazo, após a notificação, para assinatura do termo, é de 48 horas.

Pelo documento, os donos dos estabelecimentos alvos da operação se comprometem, em até 180 dias, a tirar o Habite-se – certidão que atesta que um imóvel/empreendimento está em condições de ser habitado, dentro das normas de construção civil e de licenças municipais e ambientais.

Os laudos de vistoria e projetos deverão ter parecer de profissional devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia do Amazonas – CREA-AM.

Após a assinatura do TAC, os compromissários vão ter 30 dias para dar entrada no processo no Implurb e o instituto vai ter 30 dias para responder tecnicamente e fazer as análises. Casos excepcionais serão analisados à parte, dentro dos critérios estabelecidos nas seis cláusulas do termo.

A notificação é extrajudicial, mas 32 estabelecimentos foram multados por não comparecerem ao órgão, dentro do prazo concedido, de 24 horas, para apresentação do Habite-se, durante a operação.

Cada um vai receber multa no valor de R$ 300, por descumprimento do artigo 19, incisos I e III, da Lei 674/02, relativa ao licenciamento e fiscalização de atividades em estabelecimentos e logradouros, que integra o conjunto de posturas do Município de Manaus.

O auto de infração foi por descumprimento de notificação e casos de funcionamento clandestino de estabelecimentos.

Ao assinar o TAC, o estabelecimento ficará autorizado a funcionar, mas a assinatura está condicionada à apresentação de originais e cópias autenticadas dos documentos exigidos.

O atraso no cumprimento das cláusulas vai provocar o imediato impedimento do instituto em conceder o Habite-se, bem como o Implurb vai adotar as medidas administrativas cabíveis, como interdição e lavratura de auto de infração pelo funcionamento irregular, sujeitando o compromissário, ainda, às medidas judiciais cabíveis.

OPERAÇÃO

Dos estabelecimentos fiscalizados pela força-tarefa montada pela Prefeitura de Manaus, coordenada pelo Gabinete Militar, para realizar uma varredura de segurança e condições mínimas de funcionamento em casas de show, boates, bares e similares, o balanço atual junto ao Implurb é de 21 empresários regularizados e/ou com processos em tramitação, 32 multados por não comparecimento ao órgão, e 44 que não apresentaram o Habite-se.

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