28/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

CFMV estabelece novos critérios para funcionamento de estabelecimentos veterinários

Publicado em 01 de fevereiro, 2013

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou em 31 de janeiro de 2013, a Resolução n° 1.015, que define alguns novos critérios para o funcionamento de estabelecimentos veterinários como hospitais, clínicas e consultórios. O novo texto altera a Resolução n° 670 de 2000, e estabelece atualizações para acompanhar as mudanças do mercado, garantir melhores condições de atendimento aos animais, acompanhar o desenvolvimento do conhecimento e da tecnologia como também, alinhar-se à legislação sanitária vigente.

“A atualização da norma garante que o atendimento aos animais seja prestado dentro das condições necessárias de segurança, sanidade e estrutura adequada, principalmente para os procedimentos cirúrgicos. É uma forma de proteger os animais garantindo o seu bem-estar e, também, a tranquilidade de seus proprietários”, ressalta o Presidente do CFMV, Benedito Fortes de Arruda.

Os estabelecimentos veterinários terão seis meses para se adequar às novas exigências e poderão consultar os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs) para orientações. A fiscalização dos estabelecimentos também será realizada pelos CRMVs.

O que muda

Dentre as alterações, a nova resolução amplia a exigência de equipamentos necessários para o setor cirúrgico, o qual deverá ser dividido em sala de preparo de paciente, sala de assepsia, sala de lavagem e esterilização de materiais, unidade de recuperação anestésica e sala cirúrgica.

Os procedimentos cirúrgicos e de recuperação anestésica deverão contar com sistemas de monitoramento e aquecimento, para observação dos animais e temperatura adequada do ambiente, como também a implantação de sistemas de provisão de oxigênio e ventilação mecânica.

Há novas obrigatoriedades também para a estrutura das salas cirúrgicas como desfibrilador, foco cirúrgico, bombas de infusão e aspirador cirúrgico, além de material cirúrgico em quantidade e qualidade adequadas. Foram acrescentados, ainda, a necessidade de bordas e dispositivos de drenagem para a mesa cirúrgica impermeável e ventiladores mecânicos aos equipamentos para anestesia inalatória.

“Esses novos equipamentos oferecem a garantia mínima para o atendimento de emergências durante um procedimento cirúrgico. Já é grande o número de estabelecimentos que atendem as exigências e, com certeza, os demais terão condições de se adequar dentro do prazo estabelecido pela resolução”, avalia o conselheiro do CFMV, Marcello Rodrigues da Roza, também Médico Veterinário e clínico de pequenos animais.

Outra alteração é a exigência de que os veículos que transportam animais estejam divididos em duas categorias: unidades de transporte e ambulâncias veterinárias. A primeira terá a função única de remoção dos animais e a ambulância deverá ser utilizada somente para atendimentos emergenciais ou de urgências que deverão ser prestados, obrigatoriamente, por um Médico Veterinário.

Na ambulância, a norma prevê, ainda, equipamentos indispensáveis como sistema de maca, sistema para aplicação de fluídos e sistema de provisão de oxigênio e ventilação mecânica, além de monitorização.

Por fim, a normativa também se alinha à legislação sanitária vigente ao exigir maior controle de acesso aos medicamentos. Também exige convênios com empresas para o recolhimento de cadáveres e lixo hospitalar.

Entenda cada categoria de estabelecimento:

Para um atendimento imediato e com maior qualidade é importante que os proprietários de animais entendam as diferenças entre as categorias de estabelecimentos veterinários:

• Hospitais Veterinários são capazes de assegurar assistência médica curativa e preventiva aos animais, de funcionamento obrigatório em período integral (24 horas), com a presença permanente e sob a responsabilidade técnica de médico veterinário.

• Clínicas veterinárias são destinadas ao atendimento de animais para consultas e tratamentos clínico-cirúrgicos, podendo ou não ter internamentos, sob a responsabilidade técnica e presença de médico veterinário.

• Consultórios veterinários são de propriedade de médico veterinário, destinados ao ato básico de consulta clínica, curativos e vacinações de animais, sendo vedadas a realização de procedimentos anestésicos e/ou cirúrgicos e a internação.

Veja mais notícias em Releases

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.