01/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Manausprev convoca aniversariantes de fevereiro para recadastramento

Publicado em 31 de janeiro, 2013

O Fundo Único de Previdência do Município de Manaus – Manausprev convoca os aposentados, aposentadas e pensionistas que fazem aniversário no mês de fevereiro para realizarem o recadastramento anual obrigatório.

A atualização do cadastro é necessária para garantir a continuidade do pagamento das aposentadorias e pensões e evitar, além da suspensão dos benefícios, fraudes contra o Manausprev que prejudicam os segurados.

O recadastramento deve ser feito tanto pelos aposentados e pelas aposentadas quanto pelos pensionistas do Manausprev.

Os aniversariantes do mês de fevereiro devem procurar o PAC da Cidade Nova, das 8h às 17h; ou a sede do Manausprev, na rua Rio Jutaí, 527, Vieiralves, entre as ruas João Valério e Acre. O Manausprev funciona até às 14h.

Para fazer a atualização, aposentados e pensionistas devem levar originais e cópias da Carteira de Identidade, do CPF e de comprovante de residência atual – conta de água ou telefone.

Em caso do aposentado ou pensionista ser representado por procuração, o procurador deve comparecer munido dos documentos do segurado ou segurada, além de procuração por instrumento público, atualizada, originais e cópias de seus documentos pessoais – Carteira de Identidade e CPF.

A procuração tem validade de um ano, mas se estiver vencida e o segurado ou a segurada não poder emitir nova, o procurador ou a procuradora pode apresentar atestado ou declaração de vida e residência com assinatura reconhecida em cartório da cidade onde estiver morando.

Quando o aposentado ou a aposentada ou pensionista não poder se deslocar à sede do Manausprev ou ao PAC Cidade Nova, a assistente social vai até a residência do interessado.

Mas, para isso, é preciso ligar para os números 3186-8027 ou 3186-8021 ou ainda enviar e-mail para [email protected] para agendar a visita em casa ou no hospital, em caso de estar hospitalizado.

O beneficiário que estiver morando fora de Manaus e não tiver procurador deve encaminhar a documentação exigida e ainda atestado ou declaração de vida e residência com assinatura reconhecida em cartório da cidade onde está residindo.

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