08/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Ipaam e SDS firmam acordo de cooperação técnica com o Ibama para o repasse de atividade de fauna

Publicado em 29 de janeiro, 2013

Como primeira ação da Gerência de Fauna do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) na próxima sexta-feira (1º) o IPAAM, a Secretaria do Estado de Desenvolvimento Sustentável e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) assinarão um acordo de cooperação técnica visando o repasse das atividades de fauna incorporadas pelo Estado. Até dezembro de 2011 o Ibama geriu as atividades de fauna.

O acordo estabelece uma parceria com o órgão federal, oportunizando a realização de atividades como: oficinas de capacitação, utilização do centro de triagem de animais silvestres e treinamento do sistema de gestão de fauna. Segundo a gerente de fauna do Instituto, Sônia Canto, existe ainda propostas de convênio com instituições de pesquisa. “Percebemos o grande interesse das pessoas em geral na construção do centro de triagem. É uma fonte de dados bastante rica que irá subsidiar pesquisas”, salientou.

O próximo passo, segundo Sônia, é dar inicio a liberação de autorizações e atuar diretamente no licenciamento da atividade. “Vamos fazer licenciamento, resgate de fauna, monitoramento de estabelecimentos comerciais, atuar na fiscalização da atividade, realizar trabalhos de educação ambiental, ações em feiras, campanhas com grupos de trabalhos”, explicou a gerente. Além destas ações, a Gerência irá apoiar o manejo dos jacarés, bem como elaborar a lista anual de espécie ameaçadas, anteriormente produzida pelo Ibama.

De acordo com a gerente, no primeiro momento haverá um trabalho de divulgação interna das atividades da nova gerência. “Em seguida, será a vez das demais instituições saberem que quem licencia as atividades de fauna, a partir de agora, é o IPAAM”, enfatizou.

A Lei Complementar de número 140 de oito de dezembro de 2011 determinou cooperação
entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora. A norma estabelece que a gestão da fauna fique a cargo do governo. Após a publicação da Lei, a Gerência se fixou em trabalhar no termo de cooperação técnica. “O nosso papel é ordenar a caça e exploração de animais, visando à conservação da fauna com foco na realidade local”, definiu Sônia Canto.

Centro de triagem – A gerente de Fauna do Instituto destacou a importância do centro de triagem e recuperação para os animais. “Todo animal oriundo de resgate de fiscalização e apreensão vai para o centro, e passa por uma avaliação de um veterinário para então receber a destinação correta; que pode ser um criadouro conservacionista, comercial, ou ainda, um mantenedor de fauna”, explicou. Segundo Canto, seria interessante que além do centro de triagem os animais tivessem a disposição um centro de reabilitação, onde eles possam passar por um processo minucioso de recuperação.

Atividades de competência da Gerência de Fauna

Passíveis de Licenciamento – Licença Prévia/ Licença de Instalação/ Licença de Operação

1. Jardim Zoológico – LP/LI/LO

2. Criadouro comercial de fauna silvestre – LP/LI/LO

3. Estabelecimento comercial de fauna silvestre – LP/LI/LO

4. Abatedouro e frigorifico de fauna silvestre – LP/LI/LO

Licença Ambiental Única – LAU

1. Criador de passeriformes silvestres nativos – LAU

2. Criadouro científico de fauna silvestre para fins de conservação – LAU

3. Criadouro científico de fauna silvestre para fins de pesquisa – LAU

4. Centro de Reabilitação de fauna silvestre – LAU

5. Centro de Triagem de Fauna Silvestre – LAU

6. Mantenedor de Fauna Silvestre – LAU

Atividades passíveis de autorização –

1. Autorização para coleta de material biológico de fauna para fins científicos

2. Autorização para pesquisa científica

3. Autorização para coleta durante realização de inventário e resgate de fauna e processos de Licenciamento Ambiental

4. Autorização para soltura e transporte de animais silvestres

5. Autorização para transporte de partes e produtos e subprodutos de
animais silvestres

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