Mais de 3 mil pessoas já se inscreveram no Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação – Semed para concorrer às 976 vagas que são oferecidas, sendo 884 para professores e 92 para pedagogos. As inscrições começaram nesta segunda-feira, dia 28, e se estendem até a próxima sexta-feira, dia 1º de fevereiro.
A entrega dos documentos está sendo feita na sede da Divisão de Desenvolvimento Profissional do Magistério – DDPM/Semed, localizada na Rua Maceió, nº 2000.
Mesmo com a grande procura, o processo de entrega e confirmação dos documentos dura em média cinco minutos, o que tem evitado filas.
Segundo a presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, Karla Ferreira, a expectativa é que mais de cinco mil pessoas se inscrevam, e que em três semanas seja publicada a lista dos aprovados. O resultado deve sair no dia 22 de fevereiro.
Para contemplar os interessados que não têm acesso à internet ou que tenham dificuldades no preenchimento da ficha de inscrição, a Semed está disponibilizando uma sala com 10 computadores onde poderá ser feita a primeira etapa da inscrição.
No local, quatro funcionários estão dando suporte e retirando as dúvidas dos candidatos.
Os profissionais aprovados neste Processo Seletivo Simplificado terão um contrato de trabalho temporário de 12 meses, podendo ser renovado pelo mesmo período, de acordo com a necessidade da secretaria.
O salário varia de R$ 1.543,64 – para professor que vai trabalhar em escolas na área urbana com carga de 20h semanais – a R$ 3.866,27 para professores da área rural com 40h de trabalho semanais.
Karla Ferreira explicou que os aprovados vão trabalhar em período diurno – matutino e vespertino. Os professores do 6º ao 9º ano vão ter 20 horas de trabalho semanais, enquanto os demais educadores a carga vai ser de 40 horas, conforme o edital número 3094 onde constam todas as informações do Processo.
Com a realização do processo seletivo simplificado a Semed cumpre determinação da Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 106 da Lei Orgânica do Município de Manaus.
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