22/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Prazo de entrega da DCide-Combustíveis vence na sexta-feira

Publicado em 23 de janeiro, 2013

A  Delegacia da Receita Federal em Manaus alerta que sexta-feira (25.01) vence o prazo de entrega da DCide-Combustíveis – Declaração de Dedução de Parcela da  Contribuição  de  Intervenção  no  Domínio  Econômico Incidente sobre a Importação  e  a  Comercialização  de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins. Na  declaração  devem constar as informações sobre a apuração de janeiro de 2013.

São  obrigadas  a  apresentar  o  documento  todas as pessoas jurídicas que deduzirem   parcela  do  valor  pago  como  Cide-Combustíveis  relativo  às Contribuições  para o PIS/Pasep e Cofins, nos termos dos artigos 4º e 6º da Instrução Normativa SRF nº 107/ 2001.

A  declaração deve ser entregue apenas via Internet, no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br,  de  forma  centralizada,  pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

A  multa  para  quem  não  apresentar o documento e respectivas informações solicitadas, no prazo estabelecido, é de R$ 5 mil por mês-calendário.

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