A Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) e outros órgãos públicos dos governos estadual, municipal e federal vão publicar, até o início da próxima semana, a portaria que estabelece as normas para obtenção de autorização para eventos carnavalescos em via pública, como blocos, trios elétricos, bandas, carros de som e afins.
O secretário de Segurança Pública, coronel PM Paulo Roberto Vital, disse que assinará a portaria em conjunto com o comandante da Polícia Militar, coronel Almir David, o delegado-geral da Polícia Civil, Josué Rocha, secretário-executivo do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), delegado Frederico Mendes, e dirigentes de secretarias envolvidas com os eventos de Carnaval.
“O objetivo é garantir a segurança dos foliões nas muitas festas que acontecem nas ruas da capital, que precisam da autorização desses órgãos para ser realizadas. Desde que começamos a atuar integrados não se registra nenhuma ocorrência grave nesses locais”, disse o coronel.
Vital faz questão de lembrar que não há nenhuma exigência absurda que não possa ser cumprida pelos organizadores. As regras, diz ele, zelam pela integridade física dos brincantes e evitam transtornos no trânsito com a interdição indevida de vias, perturbação do sossego da vizinhança, pessoas que urinam nas ruas e calçadas das casas e ocorrências de violência pelo consumo excessivo de bebidas alcoólicas.
São 10 os órgãos municipais, estaduais e federais responsáveis por emitir as licenças necessárias, de acordo com o porte da festa, e também por fiscalizar o cumprimento das normas da portaria que foi definida em várias reuniões do GGI, colegiado que reuniu autoridades das secretarias municipais de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas) e de Finanças Públicas (Semef), Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), Instituto de Engenharia e Fiscalização do Trânsito (Manaustrans), Distrito Regional da Polícia Rodoviária Federal, Eletrobrás Amazonas Energia e as instituições da SSP (Detran, Corpo de Bombeiros e Polícias Militar e Civil).
Regras gerais – De um modo geral, a portaria manda que os organizadores de festas apresentem a esses órgãos um pedido de autorização, com informações sobre o evento, como sistema sonoro a utilizar, croqui do local, abaixo-assinado dos moradores vizinhos, estimativa de público, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) em caso de haver estrutura de palco e queima de fogos de artifício.
A SSP informa que é proibida a venda de churrasquinho com espeto de madeira e a comercialização de bebidas alcoólicas e não-alcóolicas em vasilhames de vidro em um raio de até 500 metros do local do evento.
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