26/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Operação “Paz no Centro” autua lojas e apreende equipamentos sonoros irregulares

Publicado em 10 de outubro, 2012

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas) realizou mais uma ação de combate à poluição sonora nas principais vias comerciais do Centro, com foco nas lojas que utilizam aparelhos sonoros de forma irregular. A Operação Paz no Centro contou com três equipes de fiscais distribuídas entre as avenidas Eduardo Ribeiro e Sete Setembro e a Rua Marechal Deodoro, popularmente conhecida como “Shopping Bate Palmas”. A ação faz parte da rotina de fiscalização da Semmas e desta vez contou com o apoio da Associação Comercial do Amazonas (ACA), entidade que reúne os lojistas do Estado. Foram lavrados três autos de notificação, quatro autos de infração e cinco de apreensão de equipamentos sonoros ao longo da ação, que ocorreu entre 10h30 e 12h30.

De acordo com o diretor de Fiscalização da Semmas, Ricardo Maia, as operações serão intensificadas neste período de final de ano, quando se verifica um aumento significativo do fluxo de pessoas nos logradouros públicos e a atividade no comércio aumenta, levando os donos de lojas a cometerem alguns excessos em relação ao uso do som. Ricardo esteve reunido com membros da diretoria da ACA, a convite da entidade, no último dia 3 deste mês, para discutir a questão da poluição sonora causada por alguns lojistas no Centro. “Atendendo solicitação da própria ACA, a Semmas ampliará a sua atuação nesta época do ano, com fiscalizações contínuas”, garantiu Ricardo.

Lojistas e transeuntes que se sentirem incomodados com o barulho desses estabelecimentos podem fazer denúncias pelo Disque Linha Verde da Semmas (08000-92-2000). O gerente de Controle de Poluição Sonora do órgão, César Lopes, explica que as lojas precisam ter licença ambiental para utilizar equipamentos sonoros e estes devem ser mantidos voltados para o interior do estabelecimento, numa modulação que não ultrapasse o limite permitido de 65 decibeis. A multa para quem descumpre as determinações pode variar entre 51 a 250 Unidades Fiscais do Município (UFMs) e o autuado tem 20 dias para recorrer dos autos.

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