A Justiça Federal no Amazonas julgou parcialmente procedente os pedidos
do Ministério Público Federal no Amazonas em ação civil pública e
condenou a Eletrobras Amazonas Energia a indenizar individualmente, em
valores que podem chegar a R$ 5 mil, as famílias residentes no bairro
Iracy, no município de Itacoatiara (distante 176 quilômetros de Manaus),
em reparação aos prejuízos decorrentes dos danos ambientais provocados
pela operação da Usina Termelétrica de Itacoatiara.
A ação civil pública tramita na Justiça Federal desde 2003, sob o
número 2003.32.00.006100-5. Atualmente, o processo está sendo
conduzido pela 7ª Vara Federal. A concessionária foi condenada ainda ao
pagamento de R$ 80 mil em danos morais coletivos, valor a ser revertido
para o fundo estadual de Meio Ambiente. A Amazonas Energia recorreu da
decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
O MPF/AM informa que as famílias interessadas devem procurar a
Defensoria Pública da União no Estado do Amazonas (Avenida Ayrão, nº
671, Praça 14 de Janeiro – Manaus) para as providências cabíveis quanto
ao recebimento da indenização a que têm direito, conforme a decisão.
Educação ambiental – A Eletrobras Amazonas Energia, que à época dos
fatos chamava-se Companhia Energética do Amazonas (Ceam), também foi
condenada a implementar diversas medidas para adequar a estrutura da
usina às normas ambientais e técnicas. A Amazonas Energia também deverá
implementar um programa de educação ambiental completo, no prazo de 120
dias, no município de Itacoatiara.
Na ação civil pública que resultou na decisão, o MPF/AM apontou que as
atividades da usina nas proximidades do bairro Iracy expuseram os
moradores do local, ao longo de vários anos, a níveis de ruído acima do
adequado e a trepidações frequentes, provocando desconforto e rachaduras
em suas residências e caracterizando os danos morais agora reconhecidos
pela Justiça.
O MPF também destacou na ação diversas irregularidades técnicas e
estruturais no funcionamento da usina, apontados em relatório do
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), entre as quais
estava a ausência de medidas para diminuição de impactos causados por
vazamentos e derrames de óleo.