03/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça Federal condena ex-prefeito de Nova Olinda do Norte por improbidade administrativa

Publicado em 12 de junho, 2012

A Justiça Federal no Amazonas atendeu a pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) em ação de improbidade administrativa e condenou o ex-prefeito de Nova Olinda do Norte (distante 135 quilômetros de Manaus) Sebastião Maciel a ressarcir o valor de aproximadamente R$ 55 mil reais, a ser atualizado até a data do pagamento, que foi sacado irregularmente do Programa de Proteção Social à Infância, Adolescência e Juventude (PAC). A decisão também suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito por oito anos e aplicou multa de aproximadamente R$ 6 mil.

Após investigação realizada pelo MPF/AM com base em relatórios de fiscalizações da Controladoria Geral da União (CGU), ficou comprovado que o ex-prefeito Sebastião Maciel realizou saque irregular de recursos da conta-corrente vinculada programa federal com cheques avulsos e não apresentou comprovantes de pagamentos dos valores sacados.

Na fiscalização da CGU também ficou constatado que a prefeitura de Nova Olinda do Norte fez movimentações indevidas da conta do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI). Mesmo possuindo conta bancária, a Prefeitura Municipal realizava os pagamentos em espécie a fornecedores, prestadores de serviços e beneficiários da bolsa imediatamente após os repasses serem creditados, contrariando as normas do Ministério da Assistência Social e Combate à Fome. A Portaria nº 27/2003 estabelece que as movimentações financeiras devem ocorrer por meio de cheque nominativos ao credor ou a ordem bancária e a bolsa deveria ser pagas por bancos ou Correios. No caso do pagamento feito pela própria prefeitura, deveria haver autorização do Ministério, o que não ocorreu.

Em visita ao município, a CGU constatou ainda que as atividades do PETI estavam paralisadas, que os monitores e instrutores do programa haviam sido dispensados pelo ex-prefeito e que houve ausência de pagamento da bolsa aos beneficiários.

Meta não atingida – O plano de trabalho do PETI previa o atendimento mensal a 150 crianças em jornada parcial na Creche Arco-íris e 220 crianças em jornada integral na Creche Pingo de Gente, ambas em Nova Olinda do Norte.

O recurso destinado ao programa totalizava pouco mais de R$ 50 mil reais, porém o relatório da CGU comprovou que a meta não foi atingida, já que foi atestado o atendimento a apenas 60 crianças na Creche Arco-íris e 167 na Creche Pingo de Gente.

O PETI tem como objetivo ampliar o universo de informações de crianças e adolescentes de 7 a 14 anos retirados do trabalho, contribuindo para seu sucesso escolar e para assegurar sua permanência na escola no turno em que não tivessem aula, evitando com isso que trabalhassem nesse período.

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