26/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Três Procuradores da República no AM aderem à nota de repúdio ao novo Código Florestal

Publicado em 15 de maio, 2012

Três procuradores da República no Amazonas aderiram, nesta terça-feira (15/05), à nota de repúdio ao novo Código Florestal, de iniciativa dos procuradores da República em Minas Gerais: Thales Messias Pires Cardoso e Athayde Ribeiro Costa, que atuam em Manaus, e Ricardo Perin Nardi, lotado no Município de Tabatinga.

O documento já conta com mais de 50 assinaturas de membros do MPF em todo o País. A nota considera a aprovação do novo Código Florestal pela Câmara dos Deputados um “inaceitável retrocesso” e destaca que o projeto aprovado “atende primordialmente aos interesses econômicos de parcela da população”.

Confira abaixo a íntegra da nota de repúdio e os nomes de todos os procuradores da República que aderiram ao manifesto até hoje (15/05).

 

Nota de Repúdio ao novo Código Florestal

A recente aprovação do projeto de lei do novo Código Florestal pela Câmara dos Deputados revela completo descompromisso com o direito transindividual, intergeracional e fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

O projeto aprovado, ao invés de garantir adequada proteção ao meio ambiente – que é essencial à sadia qualidade de vida das presentes e futuras gerações -, atende primordialmente aos interesses econômicos de pequena parcela da população.

As recentes catástrofes ambientais e as constantes mudanças climáticas indicam que a tutela ambiental é hoje, na verdade, insuficiente, e precisa ser ampliada para garantir com eficácia sadia qualidade de vida a esta e a futuras gerações.

Não obstante e apesar das várias manifestações contrárias de organizações da sociedade civil, integrantes do poder público, Ministério Público e instituições científicas demonstrando a ausência de base científica, bem como a desnecessidade e inadequação da reforma pretendida, os deputados federais parecem ter ouvido apenas os anseios dos setores produtivos. Assim, desconsiderando as legítimas expectativas do restante da população, renunciaram ao padrão de proteção ambiental hoje proporcionado pela legislação e que já estava incorporado ao rol de direitos fundamentais de cada cidadão.

Ademais, em prejuízo da segurança jurídica e demonstrando total desprezo pelos milhares de produtores que cumpriram a legislação vigente, o projeto chancelado pela Câmara dos Deputados anistia aqueles que ilegalmente suprimiram vegetação nativa.

A exemplo do que já ocorreu em outras unidades da federação – dentre as quais o Estado de Minas Gerais, que reduziu sem respaldo técnico a proteção das margens de reservatórios artificiais em benefício de parcela da população e em detrimento do direito ao meio ambiente – e em total inobservância aos compromissos internacionais assumidos pela República Federativa do Brasil, os deputados federais chancelaram diminuição da preservação ambiental, em inaceitável retrocesso, o que é veementemente repudiado pelos Procuradores da República em Minas Gerais que abaixo assinam:

Adailton Ramos do Nascimento

Águeda Aparecida Silva Souto

Allan Versiani de Paula

André de Vasconcelos Dias

Antônio Arthur Barros Mendes

Carlos Henrique Dumont Silva

Daniela Batista Ribeiro

Edmar Gomes Machado

Edmundo Antônio Dias Netto Júnior

Eduardo Morato Fonseca

Fernando de Almeida Martins

Frederico de Carvalho Paiva

Helder Magno da Silva

Isabela de Holanda Cavalcanti

Leonardo Augusto Santos Melo

Ludmila Junqueira de Oliveira

Marcelo José Ferreira

Mirian do Rozário Moreira Lima

Onésio Soares Amaral

Patrick Salgado Martins

Raquel Cristina Rezende Silvestre

Rodrigo Leite Prado

Silmara Cristina Goulart

Zani Cajueiro Tobias de Souza

 

Também assinam a nota:

Adriana Zawada Melo – PRR 1ª Região (Brasília/DF)

Álvaro Lotufo Manzano (PR/TO)

André Sampaio Viana (PR/PA)

Athayde Ribeiro Costa (PR/AM)

Bruno Alexandre Gütschow (PR/PA)

Bruno Araújo Soares Valente (PR/PA)

Daniel César Azeredo Avelino (PR/PA)

Eduardo Barragan Seroa da Motta (PR/SC)

Eduardo Santos de Oliveira (PRM Campos dos Goytacazes/RJ)

Ela Wiecko V. de Castilho – subprocuradora-geral da República

Eliana Péres Torelly – PRR 1ª Região (Brasília/DF)

Eugênia Augusta Gonzaga (PR/SP)

Fábio Nesi Venzon (PR/RN)

Felício Pontes Júnior (PR/PA)

Júlio Carlos Schowonke de Castro Júnior (PR/DF)

Laura Noeme dos Santos – PRR 3ª Região (SP)

Lauro Coelho Júnior (PRM São Gonçalo/RJ)

Marcel Brugnera Mesquita (PR/PA)

Marcia Brandão Zollinger (PR/MT)

Maria Clara Barros Noleto (PR/PA)

Maria Luíza Grabner – PRR 3ª Região (SP)

Mário José Gisi – subprocurador-geral da República

Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior (PR/RN)

Pedro Nicolau Moura Sacco (PRM Itajaí/SC)

Renato Freitas Souza Machado (PRM São João de Meriti/RJ)

Ricardo Perin Nardi (PRM Tabatinga/AM)

Rodrigo Luiz Bernardo Santos (PR/TO)

Suzana Fairbanks Oliveira Schnitzlein (PR/SP)

Thales Messias Pires Cardoso (PR/AM)

Tiago Modesto Rabelo (PR/PA)

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